Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, obteve, no dia 01/12, decisão favorável em tutela de urgência requerida nos autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada em face do prefeito de Nova Friburgo, Renato Pinheiro Bravo; dois ex-secretários municipais, Suzane Menezes (Saúde) e Bruno Cesar Villas Boas de Moraes (de Governo), Paulo Eduardo de Souza, ex-diretor-geral do Hospital Municipal Raul Sertã (HMRS), e a empresa Global Trade Indústria de Alimentação Eireli, além de seu sócio administrador, Ricardo Silveira Mora.
Dessa forma, a Justiça deferiu o pedido liminar requerido pelo MPRJ, determinando a indisponibilidade de bens dos demandados, com o bloqueio equivalente a R$ 377.667,00, que corresponde ao valor estimado da lesão causada ao erário público. Os valores oriundos das condenações deverão ser recolhidos para o Município de Nova Friburgo, em especial para o Fundo Municipal de Saúde.
O MPRJ afirma que, no curso das investigações, iniciada com a instauração do Inquérito Civil nº 11/17, ficou comprovado conluio estabelecido entre os denunciados, para a prática de diversas ilegalidades quando da contratação da empresa para fornecimento de refeições aos pacientes e funcionários do citado hospital, com a clara violação de princípios constitucionais e procedimentos legais necessários à devida deflagração de procedimento licitatório, culminando em fabricada dispensa, direcionada justamente à contratação da aludida sociedade empresária como prestadora do serviço ao HMRS.
Cabe ressaltar que, já durante a tramitação do IC nº 11/17, em julho de 2019, a Câmara Municipal de Nova Friburgo, após concluir os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Prestação de Serviço de Alimentação para o HMRS, encaminhou o respectivo relatório final e voto do relator da CPI à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo. A conclusão da CPI, que identificou superfaturamento na contratação da empresa ré, foi juntada na forma de apenso e também instrui a propositura do MPRJ.
Por MPRJ
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