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MPRJ obtém bloqueio de mais de R$ 1 milhão das contas dos ex-secretários de Saúde de Nova Iguaçu e da empresa RG Planejamento
Publicado em Fri Aug 14 14:53:00 GMT 2020 - Atualizado em Fri Aug 14 14:52:54 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I e das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, obteve, nesta sexta-feira (14/08),decisão judicial que determina o bloqueio de R$ 1.080 milhão das contas dos ex-secretários de Saúde do Município de Nova Iguaçu Emerson Trindade da Costa e Hildoberto Carneiro de Oliveira (espólio) e das contas do atual Secretário de Saúde do Município de Nova Iguaçu, Manoel Barreto de Oliveira, e da empresa RG Planejamento e Consultoria LTDA. A decisão, em caráter liminar, torna indisponível o mencionado valor na conta de cada um dos réus.  
 
A decisão foi proferida na ACP nº 0034972-76.2020.8.19.0038, em que os réus são acusados da prática de atos de improbidade administrativa no bojo do contrato número 007/ASSEJUR/2016, referente a serviços de Informática que deveriam ser prestados à Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu pela empresa RG Planejamento e Consultoria. Ao longo de 04 anos de contrato, mais de R$ 23 milhões foram pagos à prestadora, sem que tenha havido a devida prestação do serviço contratado.  
 
Para ajuizar a ação, o órgão ministerial realizou inspeções em unidades de saúde, em duas oportunidades, uma em 05/03, no Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI e outra em 11/03 na unidade básica de saúde Alberto Sobral, situada no Centro do Município de Nova Iguaçu. Nessas ocasiões, o MPRJ verificou deficiências no funcionamento do sistema ESUS (software que faz parte do objeto do contrato), baixa conectividade do sistema, queda contínua do serviço de internet, dentre outros problemas. Quanto à segunda unidade de saúde foi constatada, ainda, a ausência de treinamento para o uso do software, cujo serviço é parte integrante do objeto do contrato. 
 
“Em resumo, não há computadores suficientes, o acesso à internet é de má qualidade e não há equipes treinadas, havendo uma severa divergência entre o que manifestou o Subsecretário de Farmácia da SEMUS perante o MP (pág. 968) e o Subsecretário de Atenção Básica (pág. 974), quando o primeiro afirma a ausência de informatização e o segundo afirma que a informatização atingiu 99% (noventa e nove por cento) das unidades, muito embora entenda como factível esperar até o final de 2021 para a finalmente operar o sistema. Isso em um contrato que previa tal objeto em 2016. A materialidade (probabilidade do direito) transborda nesse momento, dando conta da inexecução parcial do contrato múltiplas vezes prorrogado, e autoriza o deferimento da cautelar”, destacou o juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior. 
 
Acesse aqui a íntegra da ACP e da decisão.  
 
Por MPRJ
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