Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ),obteve na Justiça decisão liminar para que o Município de Nova Iguaçu providencie, dentro de 15 dias, a abertura de conta específica para a gestão dos recursos da educação, gerida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação.
A decisão ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada para obrigar o Município de Nova Iguaçu a cumprir as normas legais que determinam a segregação dos recursos destinados ao financiamento das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Atendendo ao pedido do MPRJ, o Juízo da 6ª Vara Cível de Nova Iguaçu determinou a transferência para tal conta dos recursos previstos na Constituição Federal (art. 212) , que estabelece a destinação mínima de 25% da receita municipal para a área educacional.
O município deve comprovar que atendeu às determinações da Justiça no prazo de 15 dias assim que notificado judicialmente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Veja a decisão que determina que a Secretaria Municipal de Educação passe a gerir exclusivamente os recursos para a educação.
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