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MPRJ expede Recomendação para que prefeito e secretária municipal de Saúde do Rio observem dados técnicos e atualizem fase do plano de reabertura das atividades
Publicado em Thu Dec 03 20:32:30 GMT 2020 - Atualizado em Thu Dec 03 20:35:53 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, expediu, nesta quinta-feira (03/12), Recomendação conjunta ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e à secretária municipal de Saúde, Ana Beatriz Busch Araújo, para que sejam observados os parâmetros técnicos quando das decisões de regressão, manutenção ou progressão da fase do plano de reabertura das atividades, em razão da atual pandemia de Covid-19.

Aponta o parquet fluminense que a prefeitura do Rio disponibilizou aplicativo para o acompanhamento diário dos critérios técnicos utilizados em seu plano de retomada. Desde seu lançamento, os indicadores referentes ao percentual de ocupação de leitos de UTI na cidade (um dos mais objetivos parâmetros para orientar a correta tomada de decisões) vinham indicando constante melhora. Assim, em 1º de setembro de 2020, teve início a Fase 6 da reabertura, a qual  foi subdividida em 6A e 6B.

Ocorre que, a partir de 4 de setembro, e intensificando-se  a partir do dia 8 do mesmo mês, teve início período de oscilação dos números. E, a partir de 20 de novembro, todos os dados ingressaram em um ritmo de piora exponencial, indicando, sob o ponto de vista técnico, a necessidade de regressão de fase. Apesar disso, até o presente momento, os gestores não promoveram tal adequação do plano, deixando de agir em consonância com os parâmetros postos no ato administrativo que norteia a reabertura gradual da cidade do Rio de Janeiro.

Dessa forma, o MPRJ recomenda aos gestores citados que deem cumprimento imediato ao artigo 14, caput e parágrafo 2º, e ao artigo 22, ambos do Decreto nº 47.488, de 2 de junho de 2020, adequando a fase vigente do plano de reabertura do município, diante do evidente agravamento da pandemia e do aumento da lotação nos leitos de UTI, sob risco de colapso no atendimento à população, como alertam especialistas. O prefeito e a secretária deverão encaminhar resposta em até dez dias úteis, informando se irão cumprir as medidas acima,e relatando as ações tomadas em tal sentido, ou indicando as razões para o não acatamento.

Leia a íntegra da Recomendação.

Por MPRJ

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