Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, obteve decisão favorável, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, ao recurso de agravo interno interposto nos autos da Suspensão de Execução n.º 0067575-59.2019.8.19.0000, instaurada a pedido do prefeito de Armação dos Búzios, André Granado Nogueira da Gama, que pretendia manter-se no cargo apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa.
Apesar da decisão anteriormente proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça nos autos do referido procedimento, favorável ao prefeito, o Órgão Especial a reformou, entendendo, assim como o MPRJ, que a sentença que havia reconhecido o ato de improbidade atribuído ao prefeito e lhe aplicado as sanções correspondentes, entre as quais a de perda do cargo, já havia transitado em julgado, sendo irrelevante, portanto, a subsequente interposição de outros recursos pelo agente público, já reconhecidos pelo órgão judicial competente como protelatórios.
Ainda nessa linha, pontuou o Órgão Especial que, caso se entendesse pela manutenção do político no cargo “em razão do ajuizamento de recursos manifestamente protelatórios, estar-se-ia premiando o abuso do direito de defesa, e não repelindo-o”, atentando-se, ainda, contra a efetividade dos comandos da Constituição, especialmente no que se refere à repressão e punição dos atos de improbidade administrativa.
O acórdão também deixou claro que o trânsito em julgado da sentença que havia decretado a perda do cargo, torna incabível o pedido de suspensão de execução, e que o afastamento do prefeito não gera nenhum risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Veja aqui as íntegras do recurso do Ministério Público e do acórdão.
Por MPRJ
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