Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Resende, obteve decisões favoráveis em seis ações civis públicas ajuizadas para que o secretário municipal de Meio Ambiente de Itatiaia, Valter Lúcio da Silva, fosse afastado do cargo em razão do cometimento de diferentes atos de improbidade administrativa. Além do afastamento das funções, o Juízo da Vara Única de Itatiaia também determinou o bloqueio de bens do secretário, no valor máximo de R$ 1.265.167,00.
As ações foram ajuizadas devido a reiteradas violações ambientais e urbanísticas cometidas por Valter durante o tempo em que ocupou a Secretaria. Em três processos (0011325-20.2020.8.19.0081, 0011326-05.2020.8.19.0081 e 0011327-87.2020.8.19.0081), a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Resende aponta que Valter agiu, simultaneamente, como secretário municipal e engenheiro responsável por projetos particulares, valendo-se do cargo para facilitar a regularização das obras, em benefício próprio e de terceiros. Dessa forma, foi determinado o seu afastamento da Secretaria e a indisponibilidade de seus bens.
No processo 0011324-35.2020.8.19.0081, é destacado que o secretário celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a Congregação Cristã no Brasil Itatiaia, responsável por diversos ilícitos ambientais em obras que realizou no município, substituindo obrigações previstas em parecer técnico por uma única obrigação, consistente na doação de produtos que não eram compatíveis com o valor arbitrado a título de multa administrativa, nem com as medidas de compensação necessárias. Por ter firmado o TAC em afronta à legislação, dando causa a prejuízos ao erário, o Juízo determinou a indisponibilidades dos bens de Valter e da Congregação Cristã no Brasil Itatiaia no total de R$ 1.274.927,00, além do afastamento do secretário do cargo.
Em outra ACP, é demonstrado que Valter orquestrou dentro da secretaria um esquema de favorecimento a particulares, em detrimento do interesse público e do meio ambiente natural. De acordo com a ACP, o secretário eximiu o outro réu, Jessé Ferreira de Souza, das responsabilidades por ilícitos ambientais cometidos durante construção na cidade, em troca do pagamento de R$ 4.500,00, através de TAC firmado entre as partes. Na decisão, o Juízo, que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus em até R$ 1.274.927,00, anula o TAC por este afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade, uma vez que Valter, representando o Município de Itatiaia, firmou o ajuste com Jessé quando, na verdade, as obras ambientalmente ilegais foram concebidas, executadas e acompanhadas pelo próprio secretário, na qualidade de engenheiro particular.
Já no processo 0011326-05.2020.8.19.0081, o secretário é acusado, juntamente com os fiscais municipais Marcel Rodrigues Teixeira e Antônio Carlos de Moraes, de conceder alvará ilegal de construção em área de preservação permanente a Marcirene Magnani da Silva. Devido aos ilícitos cometidos, a Justiça determinou o afastamento dos funcionários públicos dos seus cargos e a indisponibilidade dos bens dos réus em um valor total de R$1.665.100,67.
MPRJ obtém decisões determinando o afastamento do secretário municipal de Meio Ambiente de Itatiaia por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Resende, obteve decisões favoráveis em seis ações civis públicas ajuizadas para que o secretário municipal de Meio Ambiente de Itatiaia, Valter Lúcio da Silva, fosse afastado do cargo em razão do cometimento de diferentes atos de improbidade administrativa. Além do afastamento das funções, o Juízo da Vara Única de Itatiaia também determinou o bloqueio de bens do secretário, no valor máximo de R$ 1.265.167,00.
As ações foram ajuizadas devido a reiteradas violações ambientais e urbanísticas cometidas por Valter durante o tempo em que ocupou a Secretaria. Em três processos (0011325-20.2020.8.19.0081, 0011326-05.2020.8.19.0081 e 0011327-87.2020.8.19.0081), a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Resende aponta que Valter agiu, simultaneamente, como secretário municipal e engenheiro responsável por projetos particulares, valendo-se do cargo para facilitar a regularização das obras, em benefício próprio e de terceiros. Dessa forma, foi determinado o seu afastamento da Secretaria e a indisponibilidade de seus bens.
No processo 0011324-35.2020.8.19.0081, é destacado que o secretário celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a Congregação Cristã no Brasil Itatiaia, responsável por diversos ilícitos ambientais em obras que realizou no município, substituindo obrigações previstas em parecer técnico por uma única obrigação, consistente na doação de produtos que não eram compatíveis com o valor arbitrado a título de multa administrativa, nem com as medidas de compensação necessárias. Por ter firmado o TAC em afronta à legislação, dando causa a prejuízos ao erário, o Juízo determinou a indisponibilidades dos bens de Valter e da Congregação Cristã no Brasil Itatiaia no total de R$ 1.274.927,00, além do afastamento do secretário do cargo.
Em outra ACP, é demonstrado que Valter orquestrou dentro da secretaria um esquema de favorecimento a particulares, em detrimento do interesse público e do meio ambiente natural. De acordo com a ACP, o secretário eximiu o outro réu, Jessé Ferreira de Souza, das responsabilidades por ilícitos ambientais cometidos durante construção na cidade, em troca do pagamento de R$ 4.500,00, através de TAC firmado entre as partes. Na decisão, o Juízo, que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus em até R$ 1.274.927,00, anula o TAC por este afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade, uma vez que Valter, representando o Município de Itatiaia, firmou o ajuste com Jessé quando, na verdade, as obras ambientalmente ilegais foram concebidas, executadas e acompanhadas pelo próprio secretário, na qualidade de engenheiro particular.
Já no processo 0011326-05.2020.8.19.0081, o secretário é acusado, juntamente com os fiscais municipais Marcel Rodrigues Teixeira e Antônio Carlos de Moraes, de conceder alvará ilegal de construção em área de preservação permanente a Marcirene Magnani da Silva. Devido aos ilícitos cometidos, a Justiça determinou o afastamento dos funcionários públicos dos seus cargos e a indisponibilidade dos bens dos réus em um valor total de R$1.665.100,67.
Por MPRJ
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