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Ministério Público Eleitoral obtém decisão que impede prefeito e vice-prefeito de Itatiaia de repetirem atos da campanha pela reeleição com aglomeração de pessoas
Publicado em Thu Oct 29 11:34:43 GMT 2020 - Atualizado em Thu Oct 29 11:37:53 GMT 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, na terça-feira (27/10), junto à 198ª Zona Eleitoral de Resende, decisão favorável no escopo da ação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência inibitória, ajuizada em face da Coligação 'Pra Fazer Ainda Mais', Eduardo Guedes da Silva (mais conhecido como 'Dudu') e Sebastião Mantovani ('Jabá'), atuais prefeito e vice-prefeito de Itatiaia, e candidatos à reeleição. O MPE aponta na ação que, não obstante as proibições vigentes, inclusive por parte do próprio município, ambos realizaram, no dia 18 de outubro, passeata que provocou grande aglomeração de pessoas, em flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes de prevenção à Covid-19.

Diante de tal fato, a 198ª Zona Eleitoral de Resende atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral, determinando à citada coligação e aos candidatos que se abstenham de promover passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha eleitoral em desacordo com as restrições previstas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal atualmente em vigor; e que observem integralmente todas as condições e exigências contidas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal, por ocasião da realização de atos de campanha não proibidos pelas normas vigentes, sob a pena de multa no valor de R$ 100 mil, a incidir por cada ato descumprido.

MPRJ ajuiza ação com pedido de indisponibilidade de bens do prefeito e vice-prefeito de Itatiaia, em razão do mesmo ato de campanha

Paralelamente, e em função do mesmo ato de campanha em 18/10, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, ajuizou, na quarta (28/10), ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, em face de Eduardo e Sebastião. Na ACP, com fotos que comprovam a aglomeração, o parquet fluminense afirma que as ilegalidades cometidas pelo prefeito e vice-prefeito de Itatiaia são demasiadamente graves, pois atentam contra os princípios legais da administração pública (configurando ato de improbidade administrativa) e também contra a saúde pública e a vida de terceiros.

Nesta ACP, que ainda será apreciada pela Vara Única da Comarca de Itatiaia, o MPRJ requer a condenação de ambos pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92: a perda do cargo; a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração percebida pelo prefeito e vice-prefeito, valor calculado em R$1,9 milhão (no caso de Eduardo) e de R$1,3 milhão (Sebastião). O parquet pede ainda a condenação dos dois réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores que serão prudentemente arbitrados pelo Juízo, mas não inferiores a R$ 100 mil.

Leia a Ação Eleitoral

Confira a decisão judicial

Veja inicial da ACP de improbidade administrativa

Por MPRJ

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