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MPRJ requer identificação biométrica nos estádios para barrar torcedores violentos
Publicado em Thu Apr 27 18:47:14 GMT 2017 - Atualizado em Thu Apr 27 19:45:05 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou nesta quinta-feira (27/4) com uma ação civil pública no Juizado do Torcedor requerendo a instalação de sistema de identificação biométrica (como impressões digitais, retina, íris ou palma da mão) nos estádios do município do Rio. O objetivo é impedir o acesso de torcedores violentos, já punidos e afastados das partidas.

São réus no processo, ajuizado pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, os quatro grandes clubes de futebol do Rio (Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) e o Complexo Maracanã Entretenimento, consórcio responsável pela administração da PPP do estádio do Maracanã.

De acordo com a ação civil pública, os agentes do Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE) deparam-se, em diversas partidas, com torcedores que foram suspensos dos estádios após envolvimento em atos de violência nos jogos imediatamente anteriores, transmitindo a falsa ideia de que a violência não pode ser freada.

Diante dos últimos acontecimentos que envolveram extrema violência nos estádios e da sensação de impunidade com a falta de controle pelas autoridades públicas do cumprimento das penalidades impostas, o MPRJ requereu que o sistema seja instalado no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil diários para cada um dos réus.

A ideia é que o equipamento seja instalado próximo das catracas que recebem os ingressos. A identidade dos torcedores seria cruzada com dados do GEPE e do Portal de Segurança do Governo do Estado do Rio. Caso conste penalidade administrativa ou judicial contra o torcedor, ele será impedido pelos agentes de controle de inserir seu ingresso na catraca e entrar no estádio.

Todo o custo de implementação desse sistema tecnológico de inteligência para identificação de torcedores infratores (hardware e software) ficaria a cargo dos responsáveis pelo evento esportivo, como disposto no artigo 19 do Estatuto do Torcedor, que trata da responsabilidade solidária dos prestadores de serviços no plano de segurança dos estádios.

Ainda de acordo com a ação civil pública, a instalação da biometria nos estádios segue projeto já idealizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e reproduziria uma experiência bem-sucedida no Rio Grande do Sul. “Tal providência não só é necessária como também razoável e factível”, afirma o documento.

O Ministério Público fluminense também requer na ação que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada, acrescidos e corrigidos, pelo risco causado ao comercializarem ingressos para partidas de futebol sem disponibilizar as condições de seguranças exigidas para sua realização, reduzindo custo operacional e aumentando o lucro.

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*Fonte: Google Analytics
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