Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, junto à 7ª Vara Empresarial, decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o consórcio BRT regularize a operação do corredor Transoeste em um prazo de 48 horas. De acordo com a decisão, os responsáveis pelo consórcio deverão observar o trajeto, a frota e os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTr), utilizando veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa de R$ 20 mil por irregularidade verificada em Relatório de Fiscalização, a ser realizado pelo órgão municipal competente.
Ainda na decisão, o Juízo determina que o consórcio BRT providencie a adequada operação das estações e terminais de ônibus integrantes do corredor Transoeste, promovendo a organização das filas de embarque com auxílio de agentes de plataforma e observância das normas de segurança dos usuários, além de proceder à adequada manutenção das portas das estações. “As irregularidades noticiadas nos autos são diariamente reproduzidas no noticiário e telejornais locais, sendo pública e notória a precariedade do serviço sob a responsabilidade do Consórcio-Réu, o que é facilmente perceptível quando se transita pela via em que se encontra a calha de deslocamento dos coletivos do aludido corredor exclusivo”, diz um dos trechos da decisão.
Na ACP, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital destaca que, em visitas realizadas por agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) ao BRT Transoeste, foram verificados, entre outros problemas relatados pelos passageiros, superlotação dos coletivos e desorganização na montagem das filas, ônibus sem ar-condicionado e terminais de ônibus sem cobertura. Instados, por meio de ofícios, a se manifestarem sobre que medidas o Poder Público Municipal tem adotado para melhorar a prestação do serviço, o Município do Rio e a Procuradoria-Geral do Município não responderam às solicitações, fazendo com que a ação fosse ajuizada para resolver a questão pela via judicial.
Veja abaixo as peças processuais
ACP
Decisão judicial
Processo: 0199199-97.2020.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)