Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ),da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, expediu nos dias 29/07 e 30/07 recomendações às empresas operadoras do BRT à Secretaria Municipal de Transportes do Rio (SMTR) para evitar as aglomerações nos ônibus do corredor expresso neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), além de assegurar o cumprimento de outras medidas de prevenção do contágio da doença.
Com relação às empresas operadoras do BRT, a FTCOVID-19/MPRJ e a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital recomendam que as mesmas cumpram integralmente, entre outras, as seguintes medidas, inclusive nos horários de pico: a operação dos veículos do BRT com taxa de ocupação limitada a dois passageiros em pé por metro quadrado de área útil; a desinfecção interna diária dos coletivos antes do início da operação e a higienização das superfícies de contato no intervalo entre as viagens; a obrigatoriedade do uso de máscaras; a disponibilização de equipamento de proteção individual e álcool em gel a 70% ou outro produto indicado pelos órgãos de saúde aos auxiliares de transporte e demais funcionários, inclusive os motoristas, e a disponibilização do álcool em gel 70% ou outro produto indicado pelos órgãos de saúde aos usuários nas estações de embarque do sistema.
As empresas Viação Jabour, Transportes Barra, Expresso Pégaso, Viação Redentor, Transportes Futuro, Viação Três Amigos, Transportes Campo Grande, Caprichosa Auto Ônibus, Viação Tijuca, Transportes Paranapuan, Consórcio Santa Cruz, Consórcio Transcarioca e Consórcio Internorte têm um prazo de cinco dias, assim que notificadas, para responder se as recomendações foram cumpridas.
Na recomendação expedida à SMTR, que deverá informar sobre o seu cumprimento até o dia 06/08, a FTCOVID-19/MPRJ e a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital solicitam que o órgão finalize, com urgência, os estudos técnicos sobre a demanda estimada de passageiros durante o Plano de Retomada do Município do Rio. Com os dados disponibilizados, a Secretaria deverá, fundamentadamente, observando a necessidade de assegurar o cumprimento da taxa de ocupação definida na Resolução Conjunta SMTR/SMS n. 42/2020 (dois passageiros em pé por metro quadrado de área útil), manter a exigência de circulação de 100% da frota do transporte coletivo municipal por ônibus ou definir o percentual adequado a cada fase do Plano de Retomada, caso diferente de 100%, incluindo as fases já superadas, uma vez que existe previsão expressa no Plano de regressão de fases caso haja piora nos indicadores de contágio da doença. Em qualquer hipótese, a SMTR deve fiscalizar a efetiva circulação da frota determinada.
Veja abaixo as recomendações:
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)