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MPRJ denuncia bombeiros militares acusados de cobrarem valores para a emissão de documentos para a legalização de prédio em Nova Iguaçu
Publicado em Fri Oct 02 14:37:37 GMT 2020 - Atualizado em Fri Oct 02 14:36:33 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou dois bombeiros militares por atuarem em um esquema de recebimento de valores indevidos para a expedição de documentos necessários à legalização de um prédio comercial em Nova Iguaçu. A denúncia, apresentada à Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio, é um desdobramento da operação “Ingenium” (engenharia, em latim), que cumpriu, em 2017, mandados de prisão contra bombeiros lotados em grupamentos na Baixada Fluminense e na capital, além de oficiais ligados ao setor de engenharia da corporação e empresários, denunciados pelo crime de organização criminosa.

De acordo com a denúncia, o major Jonas Grujahu dos Santos Júnior e o subtenente reformado Edson Botelho uniram esforços para providenciar a confecção de um certificado de aprovação (CA), documento oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), referente a um prédio comercial situado em Nova Iguaçu, mesmo sem a sua adequação à legislação vigente contra incêndio e pânico. O prédio, representado por uma pessoa conhecida como “Coroa”, teve sua legalização processada por uma empresa de Edson que, mediante o pagamento de valores indevidos a Jonas, conseguiu o CA junto ao CBMERJ.

A peça ainda relata que Jonas, comandante do setor de Engenharia do 4º Grupamento de Bombeiros Militar à época dos fatos, atuava como facilitador para negociação e liberação de documentos de forma ilícita, enquanto Edson atuava como intermediário junto a empresários. Desta forma, no ano de 2016, a empresa administrada por Edson deu entrada no pedido de aprovação referente ao prédio comercial situado na rua coronel Francisco Soares, nº 47-A/49, Nova Iguaçu, e o certificado de aprovação foi expedido no dia 10 de agosto do mesmo ano.

Desta forma, o GAECO/MPRJ requereu à justiça para que, após o devido processo legal, seja proferida decisão condenatória, bem como a decretação da perda do cargo do bombeiro militar e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, subsequentes ao cumprimento da pena. Jonas foi denunciado pelo crime de corrupção ativa, nos termos do artigo 308, § 1º do Código Penal Militar, enquanto Edson foi incurso no mesmo crime, porém nos termos do art. 309, § 1º do Código Penal Militar.

 

Por MPRJ

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