Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou à Justiça três bombeiros militares pelos crimes de corrupção passiva e ativa, por negociarem a liberação ilegal do alvará de funcionamento de um estabelecimento comercial localizado em Belford Roxo, mediante o pagamento de propina. A denúncia é um desdobramento da operação “Ingenium”, realizada em 2017 pelo GAECO/MPRJ e pela Corregedoria Geral Unificada da Secretaria Estadual de Segurança (CGU/SESEG), que prendeu bombeiros ligados ao setor de engenharia da corporação que negociavam a liberação de alvarás na Baixada Fluminense.
De acordo com a denúncia, no ano de 2016, o major Robson Barboza da Costa atuou como intermediário, negociando junto ao major Thiago Ferreira de Almeida e ao também major Jonas Grujahu dos Santos Junior, ambos lotados no 4º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), em Nova Iguaçu, a expedição dos documentos necessários para a legalização de um estabelecimento comercial ligado a uma pessoa identificada como “Bruno”.
Robson, então lotado na CGU/SESEG, prometeu a Jonas, então subcomandante do 4º GBM, e a Thiago, lotado, à época, no setor de engenharia do 4º GBM, vantagens indevidas para a emissão do laudo de exigências (LE) e do certificado de aprovação (CA) para o funcionamento do estabelecimento ligado a “Bruno”. Conversas captadas dos telefones utilizados pelos denunciados revelaram a existência de uma negociação espúria, mostrando que Robson, conhecedor dos trâmites e devidamente articulado aos outros denunciados, atuou como facilitador de interesses alheios, negociando a liberação de documentos pertencentes a terceiro por meio do pagamento de propina.
Desta forma, estão os denunciados Thiago e Jonas incursos no crime de corrupção passiva, nos termos do art. 308 do Código Penal Militar, e o denunciado Robson incurso nas penas do crime de corrupção ativa, nos termos do art. 309 Código Penal Militar, tendo sido solicitada ao Juízo da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio a decretação da perda do cargo dos denunciados e o impedimento para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, subsequentes ao cumprimento da pena.
Por MPRJ
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