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MPRJ e Defensoria Pública celebram acordo com município de Niterói, para viabilizar retorno seguro dos estudantes do ensino médio às aulas presenciais
Publicado em Fri Oct 02 09:24:18 GMT 2020 - Atualizado em Fri Oct 02 09:24:09 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo São Gonçalo, a Defensoria Pública do Estado (DPERJ) e o município de Niterói celebraram, na quarta-feira (30/09), Termo de Acordo Judicial para viabilizar o retorno às atividades educacionais presenciais das escolas públicas e particulares do ensino médio na cidade. A realização do acordo, homologado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Niterói, levou a extinção da ação civil pública nº 0028849-73.2020.8.19.0002, proposta pela DPERJ contra o município e que teve por objetivo impedir o retorno às aulas enquanto não fossem atendidas medidas que garantissem a segurança dos estudantes nesse retorno às aulas, diante do risco de contaminação pela Covid-19. 

O município se comprometeu a garantir a segurança dos estudantes e professores, por meio das medidas indicadas nas cláusulas do acordo, podendo autorizar o retorno das atividades educacionais presenciais em relação ao ensino médio e de modo escalonado observando o seguinte cronograma: autorizar o retorno facultativo, inicialmente em regime híbrido e com limitação da carga diária de três horas, das turmas do 3º ano do ensino médio nos estabelecimentos educacionais, a partir de 5 de outubro; mantido o cenário epidemiológico favorável após 15 dias do retorno dessas turmas, o município poderá autorizar o retorno presencial das turmas do 2º ano, devendo respeitar os mesmos critérios e obrigações e, também mantido o cenário epidemiológico favorável, autorizar o retorno presencial das turmas do 1º ano após 15 dias da retomada  das aulas presenciais pelas turmas do 2º ano. 

Após esse processo de retomada das turmas do ensino médio no município de Niterói, deverá ser reavaliado o cenário epidemiológico e de capacidade do sistema de saúde local e os impactos dessa medida no ciclo epidêmico da cidade. Da mesma forma, deverá ser mantido o monitoramento de vigilância específico da rede, previsto nas Diretrizes para o Sistema de Vigilância Escolar. Por fim, o município deverá elaborar e dar publicidade a termo de compromisso que deverá ser assumido pelas instituições privadas de ensino para a retomada das aulas presenciais, no qual deverão indicar o número total de matrículas ativas e de alunos que queiram retornar às atividades educacionais presenciais, bem como daqueles que pretendem mantê-las de forma exclusivamente remotas. O município ainda deverá comunicar ao MPRJ e à DPERJ, em 48 horas, o recebimento de cada termo de compromisso por essas instituições, com encaminhamento  de cópia integral, além de elaborar cronograma de vistoria, a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, dos espaços físicos das instituições que optarem pela volta presencial. 

Cabe ressaltar que a retomada das atividades somente poderão ser autorizadas após a aprovação na citada vistoria, bem como a comprovação documental de realização dos treinamentos com as escolas públicas e particulares sobre a interlocução com o sistema de saúde (unidades de atenção básica e policlínicas) e os protocolos sanitários vigentes de prevenção ao contágio do novo coronavírus.  

No caso de recrudescimento da crise sanitária no município, com a alteração do nível de alerta para bandeira mais elevada (da atual verde para laranja, vermelha ou roxa), deverá ocorrer a suspensão imediata das atividades presenciais em toda a rede escolar em Niterói. 

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia, incidente isoladamente para cada uma das obrigações previstas no presente acordo, a ser devida pelo Município de Niterói e revertida em favor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 

Leia o Termo do Acordo Judicial

Por MPRJ 

 

 

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