Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (01/09), ação coletiva de consumo com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em face da Tickets For Fun – T4F. A presente ação teve origem em inquérito iniciado a partir de reclamação recebida pela Ouvidoria/MPRJ, em que se relatou a negativa da empresa ré em reembolsar os devidos R$ 1.165,00 pagos para o evento musical Lollapalooza, que se realizaria na cidade de São Paulo, em abril último e que acabou adiado, pela pandemia de Covid-19.
Ressalta o MPRJ que as duas opções oferecidas pela ré diante do descumprimento da sua obrigação contratual não interessaram à reclamante. A primeira delas previa a utilização do ingresso na nova data a ser confirmada para realização do festival musical - possivelmente, de 6 a 8 de dezembro deste ano - comportaria obrigação incerta, uma vez que não se pode garantir que, no citado período, a situação sanitária atual terá sido regularizada a ponto de permitir a aglomeração típica dessa espécie de festival. A segunda opção foi a conversão do valor do ingresso pago em créditos. Alternativa também inadequada, pois não se sabe se existirá algum evento futuro que interessará às pessoas. E, mesmo que exista, não se sabe se elas poderão comparecer ao mesmo na data programada, ficando o valor 'empatado' por tempo indeterminado.
Afirma ainda o parquet fluminense que, ao subtrair do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, caso rejeitadas as esdrúxulas alternativas de cumprimento do contrato, não garante, a ré, o respeito ao consumidor, nem coopera para atingir o fim de não causar lesão a ninguém, realizando o interesse das partes contratantes, sem obter vantagem patrimonial indevida. E que, ao subtrair do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, a Tickets For Fun – T4F lança mão de pretexto para garantir ao empreendimento em questão a confortável relação de consumo de 'risco zero' - deixando todo o ônus a cargo do consumidor.
Pelo exposto, requer o MPRJ a concessão de tutela antecipada, determinando que a ré, caso rejeitadas, pelo consumidor, as alternativas por ela apresentadas, proceda ao reembolso do valor já pago pelo ingresso para o evento musical em questão, sob pena de multa de R$ 10 mil (dez mil reais) por ocorrência, corrigidos monetariamente. Pede ainda que a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor, individualmente considerado, em virtude dos fatos narrados. E ainda a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5 milhões, em consequência da gravidade dos fatos narrados e da robustez financeira do réu, que presta os serviços de produção de eventos artísticos internacionais.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)