Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCivel/MPRJ), da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), esclarece que não são verdadeiras as notícias veiculadas pela imprensa de que “o MPRJ inocentou o governador” das investigações levadas a efeito na área da Saúde, no âmbito estadual.
Em realidade, o que os promotores de Justiça incumbidos das investigações mencionaram em sua manifestação, lançada oficialmente nos autos, foi que, até o momento da propositura da ação destinada a responsabilizar agentes públicos e particulares por irregularidades em contratos de aquisição de testes para detecção de COVID-19, não foram encontrados indícios da participação do governador.
Tal esclarecimento, consignado na própria petição inicial da ação, se fazia necessário para que o magistrado pudesse examinar a atribuição dos promotores de Justiça para o seu ajuizamento. Naquele momento, não cabia ao MPRJ postergar o início da ação, sob pena de propiciar o desfazimento de bens e valores por parte dos investigados, com prejuízo para o posterior ressarcimento ao erário.
O esclarecimento, portanto, não autoriza a ilação de que se tenha isentado o governador de qualquer responsabilidade. É óbvio que, se o panorama probatório se alterar e surgirem indícios da participação do chefe do Executivo Estadual nos atos irregulares, a inclusão do seu nome na ação será imediatamente promovida, por meio de regular aditamento.
Paralelamente à ação relacionada aos testes para detecção de COVID-19, há inquéritos civis instaurados pela SubCivel/MPRJ, para apurar a responsabilidade do governador em outras contratações na área de Saúde, ocorridas durante a pandemia. Estas investigações tramitam no GAECC/MPRJ e se encontram sob sigilo.
Cabe, por fim, esclarecer que a atribuição para ajuizar ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Governador do Estado é do MPRJ, enquanto que a atribuição para investigar e processar criminalmente o Governador é do Ministério Público Federal perante o Superior Tribunal de Justiça.
(Dados coletados diariamente)