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MPRJ obtém decisão que suspende os pagamentos decorrentes do contrato irregular firmado pela Secretaria de Estado de Saúde para compra de máscaras
Publicado em Fri Jul 17 16:15:25 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jul 17 16:22:01 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, obteve, nesta quinta-feira (16/07), decisão judicial favorável na ação civil pública (ACP nº 137779-91.2020.8.19.0001) de improbidade administrativa, ajuizada em 13/07 contra o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, a empresa Sysgraphic e outros dois ex-subsecretários executivos da SES, por irregularidades na compra de máscaras N95 para uso dos profissionais de saúde do Estado no combate à pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu integralmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPRJ, determinando a suspensão da eficácia do empenho referente ao contrato nº 23/2020 (processo SEI-080001/007067/2020), bem como que o Estado suspenda os pagamentos. Determina ainda que o descumprimento de qualquer das medidas judiciais acarretará multa de R$ 50 mil à pessoa do ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos.

Na ACP, o MPRJ aponta que processo de contratação foi realizado com dispensa de licitação e teve início a partir de provocação do então subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, também réu, tendo gerado a contratação de empresa que tinha como atividade principal, à época, o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, sem justificativa para a dispensa da apresentação de documentos de habilitação da pessoa jurídica contratada. A contratação também praticava sobrepreço em favor da empresa, que receberia R$ 2.850.000,00 para fornecer ao Estado 150 mil máscaras para os profissionais em contato com pacientes suspeitos de Covid-19.

A ação aponta também que as máscaras faciais adquiridas pela Secretaria de Saúde do Estado não são adequadas para uso dos profissionais de saúde, porque, segundo a ANVISA, falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas, o que pode gerar risco de contaminação aos profissionais de saúde.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada através da resolução GPGJ 2.335/2020, publicada em 07/04 com efeito prático a partir do dia 08/04, considerando a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

Para mais detalhes acesse as peças processuais na íntegra:

Petição inicial da ACP
Decisão judicial

acp
ação civil pública
decisão judicial
coronavirus
pandemia
ftcovid
tutela de urgencia
máscaras n95
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*Fonte: Google Analytics
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