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MPRJ obtém recebimento de denúncia a dois policiais por crimes sexuais na Favela Nova Brasília
Publicado em Tue Jul 07 18:07:28 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 07 18:07:12 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 35ª Vara Criminal da Capital, obteve, no dia 19/06, o recebimento da denúncia contra um inspetor da Polícia Civil e um ex-policial militar, sob acusação da prática dos crimes de atentado violento ao pudor. Os crimes ocorreram em 18 de outubro de 1994, e fazem parte do episódio conhecido como chacina da Favela de Nova Brasília, no Complexo do Alemão.

“A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas. Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes”, diz a decisão, observando que os fatos evidenciam a necessidade de garantia da ordem processual, com a imposição de medidas cautelares aos acusados. Com isso, os denunciados ¿estão proibidos de manter contato direto ou indireto com as vítimas e testemunhas arroladas e não podem ter acesso às comunidades da Maré; Cidade de Deus; Vila São Pedro, em Bonsucesso; e Rua Barata de Almeida, em Engenho da Rainha. O Juízo também determinou que o policial civil seja afastado do exercício da função pública.

O recebimento da denúncia demonstra que todos os esforços empreendidos pelo MPRJ têm colaborado para o efetivo cumprimento da sentença  da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que condenou o Estado brasileiro a conduzir de forma eficaz a investigação sobre os crimes imprescritíveis ocorridos na chacina, visando identificar e punir os responsáveis, incluindo uma perspectiva de gênero quanto às acusações de estupro.

Com proteção judicial, garantias de independência, imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, o MPRJ observa os compromissos assumidos perante a comunidade internacional.  A adequada atuação do parquet fluminense é um indicativo de que não há razão para federalizar o caso conforme pedido feito em setembro de 2019, pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no final de seu mandato. Na ocasião, Dodge, interpôs no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) com pedido de federalização da investigação dos processos relacionados às chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília.

A denúncia do MPRJ recebida pela 35ª Vara Criminal aponta que, entre 5h30 e 7h da manhã do dia do crime, ambos os denunciados invadiram residência localizada na Rua Itararé, naquela comunidade, em busca de criminoso conhecido pela alcunha de ‘Macarrão’. Como meio de forçar a obtenção de informações sobre o paradeiro do criminoso rival, os denunciados constrangeram duas vítimas, uma delas com 15 anos de idade à época.

Ressalta ainda a denúncia que, na ocasião, os denunciados agiram na companhia do também de outro PM, já falecido, e de outros policiais, ainda não identificados, que também empurraram as vítimas, lhes desferiram chutes e socos; golpes nas nádegas e pernas. E que todas as agressões físicas e sexuais foram praticadas no contexto de violência e intimidação, com a motivação torpe de obter informações e punir as vítimas por supostas ligações com ‘Macarrão’. Diante do exposto, o parquet fluminense requer a condenação dos acusados pelos crimes, cometidos em flagrante abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo. 

O processo tramita sob sigilo.

Processo nº 0338179-58.2019.8.19.0001

Por MPRJ

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