Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, ajuizou junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, entre os dias 04/07 e 07/07, 28 ações civis públicas, com pedido de urgência, contra as maiores escolas particulares do município para que cumpram decisão judicial que determinou a manutenção do isolamento social no Município e, consequentemente, a suspensão de aulas presenciais, como medida de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
As ações destacam que, no dia 25/05, houve determinação judicial para que o município se abstivesse de expedir qualquer ato administrativo de flexibilização do isolamento social, sob pena de multa pessoal diária, no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade do Prefeito Municipal, que se mantém em vigor, apesar das diversas tentativas de revogação.
Apesar das decisões judiciais e do Decreto Municipal 7.623/2020, que determina a suspensão das atividades pedagógicas presenciais nas escolas públicas municipais até o dia 15/07, foi autorizada, por meio do Decreto Municipal 7.626/2020, a retomada das aulas presenciais pelas instituições privadas de ensino de educação infantil, na contramão dos protocolos sanitários que disciplinam o tema e estabelecem a postergação de tal ato, em favor das crianças e suas famílias, dadas as peculiaridades desta etapa do desenvolvimento humano.
Por fim requer que as instituições particulares sejam compelidas a elaborar, no prazo de 15 dias, planos de ação para a retomada das atividades escolares presenciais, que destaquem a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, visando ao cumprimento da carga horária prevista nos artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária para cada etapa de ensino e faixa etária.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)