Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, encaminhou ofício à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), requisitando esclarecimentos quanto à notícia de descumprimento do Protocolo Jogo Seguro na partida realizada nesta quinta-feira (18/06), entre Flamengo e Bangu, no Maracanã, que marcou a retomada do Campeonato Carioca de Futebol, após a paralisação em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). O protocolo foi aprovado pelas Secretarias de Saúde Estadual e Municipal e estabelece medidas para garantir o retorno das atividades esportivas de forma segura.
Segundo o ofício, o MPRJ recebeu notícia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) informando que o Clube de Regatas do Flamengo não teria cumprido integralmente as diretrizes do Protocolo Jogo Seguro, por não ter realizado a concentração dos atletas 48 horas antes do jogo realizado nesta quinta-feira (18/06). Relata também notícia na imprensa de que a Ferj teria lançado nova versão do Protocolo Jogo Seguro às vésperas do referido jogo, além de divulgado nota de esclarecimento na internet, na qual o presidente da Ferj, Rubens Costa Filho alega que não houve o descumprimento.
Diante dos fatos, o MPRJ requisita que a federação de futebol informe se realmente foi elaborada nova versão do protocolo, diferente da enviada ao Ministério Público em 12/06, questiona sobre existência de fiscalização por parte da federação, e quanto ao cumprimento do protocolo Jogo Seguro por parte dos clubes, indicando quais medidas sancionatórias podem vir a ser tomadas em caso de descumprimento. Pede, ainda, esclarecimentos quanto à possível ausência de concentração dos jogadores do Flamengo por 48 horas antes do jogo.
O MPRJ ressalta que eventual descumprimento do protocolo pode caracterizar violação dos termos do ¿art. 6º, III do decreto estadual nº 47.112 que regula a prática de atividades econômicas no atual momento de emergência em saúde devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Adverte, ainda, que é necessário que seja dada ampla publicidade e transparência ao Protocolo elaborado e suas alterações, sob pena de descumprimento do art. 5º da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), com sua divulgação no site da FERJ com antecedência mínima de 5 dias úteis antes dos jogos.
(Dados coletados diariamente)