Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação - Núcleo Duque de Caxias, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, ajuizaram, no último dia 03/06, Ação Civil Pública conjunta, em face do Município de São João de Meriti, para garantir a segurança alimentar dos alunos da rede municipal de ensino. De acordo com a ação, a prefeitura deverá assegurar o direito à alimentação de todos os alunos da rede pública que tiveram as aulas suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a partir da distribuição de gêneros alimentícios correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola pelos estudantes.
A ACP conjunta destaca que o MPRJ instaurou o Inquérito Civil 22/2020, em que se expediu a Recomendação 15/2020 para garantir, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a segurança alimentar de todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, atentando-se aos princípios da universalidade e acesso igualitário, mediante a adoção de ações administrativas relativas à oferta e distribuição de alimentos necessários e suficientes para garantia da sua necessidade nutricional de forma impessoal, respeitadas as normas legais e constitucionais de vinculação de recursos. O Município de São João de Meriti, porém, não adotou as medidas recomendadas, limitando-se a distribuir aos alunos os alimentos que possuía em estoque, quando da suspensão das aulas, o que atendeu a pequena parcela do alunado, de forma não contínua.
Com isso, requerem o MPRJ e a DPERJ, que a prefeitura, entre outras ações, não utilize recursos vinculados à educação (salário educação e royalties) para a aquisição de cestas básicas ou kits de gêneros alimentícios durante a suspensão das atividades escolares, pois tais despesas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, à exceção dos recursos provenientes de transferências voluntárias da União destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); realize contratações para aquisição dos itens necessários para distribuição dos gêneros alimentícios pelo prazo máximo de 180 dias, restringindo-se ao atendimento da situação de emergência e vinculada à política nacional de alimentação escolar; e crie, no prazo máximo de dez dias, campo específico em seu portal eletrônico (da Prefeitura ou Portal da Transparência), com informações claras, objetivas e detalhadas sobre os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias e aquisições de insumos, dentre outras.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)