Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu, na segunda-feira (01/06), Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) indicando a adoção de providências, ressalvadas outras medidas urgentes e necessárias ao cumprimento das determinações das autoridades sanitárias, acerca de medidas básicas de saúde e higiene preventivas à propagação da COVID 19, e o fornecimento de informações sobre o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua em momento de pandemia.
Especificamente à secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Jucelia Oliveira Freitas, destaca-se da Recomendação o fornecimento de informações sobre o Plano de Contingência, Contingenciamento e/ou Emergência da Assistência Social em razão da pandemia causada pela COVID-19. Recomenda ainda que, na ausência destes instrumentos, deve-se informar sobre as ações em curso para sua elaboração e indicar prazo para sua célere apresentação, diante da gravidade e urgência da situação de pandemia. O fornecimentos de informações sobre planejamento intersetorial (emergencial) de atenção a crianças e adolescentes em situação de rua durante a pandemia do novo Coronavírus, em que sejam apresentadas as responsabilidades de cada órgão envolvido no atendimento a esta população, bem como as ações coordenadas a serem desenvolvidas para atender às demandas, além dos serviços, programas e benefícios mobilizados e os recursos necessários para sua execução (financeiros, humanos, políticos e físicos).
Destaca-se da Recomendação expedida à secretária Municipal de Saúde, Ana Beatriz Bush Araújo, a prestação de informações acerca da elaboração de Plano de Contingência, que contenha indicativo de articulação com demais políticas, principalmente a de Assistência Social, no que tange ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, visando ofertar o atendimento efetivamente integral. Ainda, informar dados relativos à oferta do Programa Consultório na Rua na Cidade do Rio, apresentando as demandas atendidas que envolvam crianças e adolescentes e o fluxo de atendimento e articulação com equipamentos socioassistenciais, bem como informe o quantitativo de profissionais em atuação no Programa e a regularidade de disponibilização de EPI’s. Recomenda também a apresentação da forma como está sendo garantida a vacinação de crianças e adolescentes em situação de rua, bem como o acompanhamento e monitoramento da carteira de vacinação. Informar acerca de exigência ou não de responsável e/ou de documentação para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua nos equipamentos de Saúde.
A Promotoria de Justiça fixou o prazo de 20 dias para resposta, solicitando que em tal prazo sejam prestadas as informações requeridas e informado ao MPRJ se a presente Recomendação está sendo e será cumprida, sob pena de ajuizamento de ação civil pública ou outra medida judicial cabível.
O documento ressalta o art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que indica a necessidade de articulação de ações governamentais e não governamentais, em todos os níveis de governo, no sentido de garantir direitos efetivamente integrais. “Considerando que, quando se fala sobre crianças e adolescentes em situação de rua, refere-se a pessoas em desenvolvimento, que se encontram momentânea ou continuamente nas ruas, na companhia de suas famílias ou com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos, ou ainda sem referência familiar, com dificuldades de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, e expostos à violações de direitos, que podem estar associadas a trabalho infantil, abuso sexual, ameaças e/ou violências física e psicológica, uso de drogas, transtornos mentais, evasão escolar, dentre outras”, narra trecho da Recomendação.
Acesse aqui a íntegra da Recomendação à SMASDH e à SMS.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)