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MPRJ obtém decisão que suspende repasses do Estado para empresa contratada de forma superfaturada para prestar serviços do SAMU
Publicado em Wed May 27 22:48:45 GMT 2020 - Atualizado em Wed May 27 22:51:45 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, obteve, nesta quarta-feira (27/05), decisão favorável na Ação Civil Pública ajuizada na terça (26/05), em face do Estado do Rio, do ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, do ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde, Gabriell Neves, e da empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (SAMU) na capital fluminense.

Em sua decisão, a juíza Regina Chuquer, reconhece a possibilidade de forte dano ao erário associado à premente necessidade de prestar o serviço médico de urgência em momento de extrema necessidade, como o que está sendo vivenciado pela população, e deferiu integralmente o pedido feito pelo parquet fluminense, determinando que o Estado do Rio se abstenha de realizar quaisquer novos empenhos, liquidações ou pagamentos à OZZ Saúde Eireli, bem como que essa mesma empresa prossiga no cumprimento da obrigação contratada, sem interrupções, até o prazo final do contrato, diante de todo o pagamento já feito.

A Justiça afirma ainda que a situação contratual entre o Estado e a citada empresa é extremamente preocupante,  já que o serviço contratado é essencial e, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas, expondo-se a Administração Pública e o erário, por um lado, e a população que enfrenta a pandemia, por outro, a enorme risco e graves consequências. Por fim, a última ilegalidade evidenciada situa-se na autorização para que fosse realizado o pagamento adiantado dos superfaturados preços das parcelas, um comportamento expressamente vedado pelo art. 65, II, c, da Lei Federal nº 8.666/93.

Na ACP, o MPRJ apontou as práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa. De acordo com a ação, o contrato, celebrado por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo SAMU, e foi subscrito por Gabriell. O subsecretário foi preso no último dia 07/05, por fraudes na compra de ventiladores pulmonares para a rede estadual, na operação Mercadoria do Caos, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ).

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia, como Saúde, Educação e Cidadania.

Veja a íntegra da decisão.

Por MPRJ

mprj
decisão favorável
combate ao coronavírus
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