Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, expediu na terça-feira (05/05) recomendação aos prefeitos de Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, para que cumpram, em prazo máximo de cinco dias, a portaria nº 758/2020, do Ministério da Saúde, em especial no que diz respeito a registrar, diariamente, as internações hospitalares de pacientes suspeitos de infecção ou confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), por todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados.
De acordo com o texto, o artigo 2º da portaria deixa claro que o registro obrigatório de internações hospitalares será realizado diariamente, por todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizarem internações de pacientes suspeitos ou confirmados pelo COVID-19, mediante formulário disponível no endereço eletrônico notifica.saude.gov.br. Os registros deverão conter informações sobre o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) com suspeita ou confirmação de COVID-19, o número de altas hospitalares de pacientes suspeitos e confirmados e a quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para atendimento a pacientes infectados com o vírus.
A portaria também estabelece que o registro de internações hospitalares será configurado como um censo hospitalar, ficará sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e será fiscalizado pelo gestor de saúde local, no caso as Secretarias Municipais de Saúde.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)