Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de atuação conjunta das oito Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, expediu Recomendações ao Governo do Estado e ao Município do Rio de Janeiro para que adotem medidas efetivas, no âmbito de suas respectivas esferas de competência e atribuição, voltadas à suspensão de toda e qualquer forma de reunião presencial no âmbito de organizações religiosas, que envolvam aglomeração de pessoas.
Nas recomendações, os promotores lembram que a suspensão das atividades religiosas presenciais, neste momento, deve ser adotada como resultado da ponderação de direitos, privilegiando-se, portanto, o direito à saúde, em concreta ameaça pela rápida propagação da COVID-19 e o risco de colapso do sistema de saúde. Ressaltam ainda que as medidas restritivas temporárias contidas nos Decretos nº 46.973/2020 e nº 46.980/2020, que apenas determinam a suspensão temporária das ditas atividades neste momento de crise e exceção,
Assim, partindo-se do pressuposto que cabe à Administração Pública conferir efetividade a seus atos, o objetivo é conferir efetividade aos Decretos nº 46.973/2020 e nº 46.980/2020, que reconhecem o estado de emergência na saúde pública e estabelecem medidas voltadas a evitar a aglomeração de pessoas, no que toca especificamente à suspensão de toda e qualquer atividade de cunho religioso que envolva aglomeração, inclusive as religiosas.
Ressaltou-se que o Ministério Público continua recebendo denúncias de manutenção de reuniões religiosas presenciais e que cada denúncia, após averiguada a sua veracidade, poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública, a exemplo de outras já ajuizadas, no âmbito das quais serão o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO também incluídos no pólo passivo e chamados à responsabilidade de implementar medidas executórias, observadas as suas esferas de competência e atribuição. Dessa forma, com vistas a evitar o assoberbamento do Poder Judiciário e tendo em vista que a questão demanda uma solução em termos globais, as referidas Recomendações foram expedidas.
Para impedir aglomerações em reuniões religiosas, recomenda-se, portanto, que o governador Wilson Witzel e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, utilizando-se da interlocução admitida pelo federalismo cooperativo, adotem medidas através de seus órgãos - a exemplo da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Defesas Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Coordenadorias de Fiscalização e Licenciamento, dentre outros, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para condenação a obrigação de fazer em face dos referidos entes federativos.
Qualquer cidadão pode encaminhar sua denúncia ou reclamação preferencialmente por meio do formulário disponível na página da Ouvidoria/MPRJ: www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria.
Por MPRJ
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