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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, interpôs, na terça-feira (24/03), agravo interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão que deferiu o pedido de liminar para suspender o acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de agravo de instrumento (Processo n. 0030603-90.2019.8.19.0000), que resultou na abertura da Avenida Niemeyer, na zonal Sul da capital fluminense, ocorrida no sábado (07/03), após nove meses de interdição.
O parquet fluminense pede a reconsideração da decisão monocrática, considerando a urgência no restabelecimento da segurança da população. Ou, quando não, que seja o feito levado à mesa para julgamento pelo colegiado logo na sessão seguinte à sua interposição, nos termos do § 3 º do art. 4 da Lei n. º 8.437/92, de forma a restabelecer os efeitos do acórdão do TJ-RJ, no sentido da interdição da Avenida Niemeyer. E afirma que a medida deve-se ao risco de grave lesão à segurança, à vida e incolumidade física da população, direitos que se sobrepõem às dificuldades de circulação e consequentes impactos econômicos negativos do fechamento.
No agravo, o MPRJ ressalta que a prova considerada apta, pela decisão agravada, para demonstrar que a situação na via se modificou substancialmente é consubstanciada apenas em estudos técnicos produzidos pela própria prefeitura e, portanto, com valor inferior às conclusões dos peritos judiciais, que discordaram dos técnicos da administração municipal, apontando existir risco de escorregamento, mesmo em tempo seco como, inclusive, ocorreu com rocha dias antes da reabertura da via. E lembra o episódio ocorrido em 7 de fevereiro de 2019, quando barranco soterrou um ônibus que trafegava pela avenida, e causou a morte de duas pessoas.
Desde o início da ação, o MPRJ sustenta que a ocupação desordenada da encosta ao longo da avenida representa alto risco geológico, com perigo de dano aos moradores e transeuntes. Por isso, requereu a concessão de liminar para interdição da via, em ambos os sentidos; realização de vistoria na encosta do Morro Dois Irmãos; execução de intervenções necessárias à contenção, recuperação e manutenção da estabilidade geológica e florestal; identificação das habitações em área de risco; evacuação dos moradores sujeitos ao rolamento de rochas, solo e vegetação; e reassentamento desses moradores.
Acesse a íntegra do agravo.
Por MPRJ
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