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MPRJ oficia a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio questionando medidas adotadas para a proteção de servidores contra o coronavírus
Publicado em Tue Apr 07 13:51:26 GMT 2020 - Atualizado em Tue Apr 07 13:51:18 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu nesta sexta-feira (03/04) ofícios à secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio, Jucelia Freitas, e à ONG Ecos pedindo, entre outras informações, esclarecimentos sobre as medidas adotas para proteção dos servidores municipais que atuam junto ao público, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Elaborados em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) e com o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) os ofícios requerem informações orçamentárias e financeiras, bem como das ações adotadas para que os funcionários tenham acesso a material e orientação in loco para contenção do contágio e para esclarecimentos e encaminhamento da população atendida.

À ONG Ecos foi solicitado encaminhamento das últimas prestações de contas referente ao contrato de co-gestão de Conselhos Tutelares, além da justificativa quanto à insuficiência orçamentária e inviabilização de pagamento regular para atendimento dos compromissos presentes e futuros relacionados ao pagamento de pessoal e fornecimento de material aos Conselhos Tutelares.

O MPRJ também requer que sejam liberados do serviço funcionários que integram grupo de risco, além de possível plano de ação em ocasião de substituição de servidores porventura infectados. E, diante da situação de descontinuidade dos serviços de co-gestão dos Conselhos Tutelares, indaga à secretária se existe algum tipo de previsão de revisão na resolução do sistema de funcionamento dos equipamentos.

Além dessas medidas, o MPRJ pede: a descrição das providências adotadas, medidas executadas e planejadas em relação à pandemia e à população vulnerável em geral, em especial crianças e adolescentes; se existe um plano de ação de reordenamento da gestão contratual para a execução orçamentária do exercício 2020, frente  aos decretos de contingenciamentos orçamentários já editados e, quanto a esse item, a discriminação dos valores empenhados na manutenção dos serviços contratados e segregados pelo tipo da despesa, além de outras informações que viabilizem a devida fiscalização ministerial.

O GAESF/MPRJ e o GATE/MPRJ irão auxiliar com as análises orçamentárias e financeiras que forem necessárias ao processo de tomada de decisões da 1ª PJTC da Infância.

Veja aqui o ofício à SMASDH.

Veja o ofício para a ONG Ecos.

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infância e juventude
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conselhos tutelares
assistência social e direitos humanos
1ª pjtc da infância
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*Fonte: Google Analytics
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