Notícia
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Piraí e Rio das Flores
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, instaurou, na quinta-feira (18/06), procedimentos administrativos com o objetivo de acompanhar e analisar a suficiência das medidas adotadas pelo poder executivo dos municípios de Rio das Flores (PA nº 03/2020) e Piraí (PA nº 04/2020) para o enfrentamento da atual pandemia de Covid-19.
Em especial, os procedimento buscam acompanhar as condições reais no aparelhamento das unidades de saúde para o atendimento de pacientes com diagnóstico positivo para o novo coronavírus e a suficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs), além de outros aspectos relativos ao tratamento e prevenções ao contágio da Covid-19 em ambos os municípios, visando à proteção dessas populações.
Veja a portaria de instauração do procedimento em Piraí.
Confira a portaria de instauração do procedimento em Rio das Flores.
Mesquita, Nilópolis e Magé
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, instaurou, na terça-feira (31/03), procedimentos administrativos para acompanhar as medidas adotadas para a condução das ações referentes ao coronavírus (COVID-19) nos municípios de Mesquita, Nilópolis e Magé. Inicialmente, a promotoria expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita, de Nilópolis e de Magé questionando se há notificações locais de contaminação pelo coronavírus e quais medidas foram adotadas em cada caso.
O MPRJ requereu de cada um dos três municípios o Plano Municipal de Contingência para Infecção Humana do Coronavírus, contendo os procedimentos adotados pelos gestores de saúde; informações sobre a preparação das Unidades Básicas de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus, inclusive quanto à existência de insumos e material para a higiene de pacientes e profissionais de saúde. Também foram requisitadas informações sobre as unidades hospitalares das regiões que possuem leitos indicados como referência dos níveis 1 e 2 do plano de contingência estadual, no que se refere a capacidade de ceder leitos, e se estão autorizando eventos com aglomerações de pessoas no município e, em caso positivo, quais as medidas de prevenção que estão sendo impostas.
No dia 20 de março a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I expediu recomendação aos prefeitos de Mesquita, Nilópolis e Magé, para que adotem medidas semelhantes àquelas determinadas no Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020.
Portaria de Instauração de PA em Mesquita
Portaria de Instauração de PA em Nilópolis
Portaria de Instauração de PA em Magé
Duque de Caxias
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, instaurou, na segunda-feira (30/03), Procedimento Administrativo para acompanhamento continuado de políticas públicas e instituições no município de Duque de Caxias, ligadas ao combate ao novo coronavírus. O documento cita as legislações federal, estadual e municipal específicas neste contexto, Recomendações e Representações anteriores, emitidas no contexto da Covid-19, e faz novas solicitações à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias.
Assim, o acompanhamento depende que a secretaria remeta a portaria de instauração do Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), em arquivo eletrônico, no prazo de 15 dias; junto ao Decreto de Duque de Caxias n° 7.529, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus; do regime de trabalho de servidor público e contratado; bem como de outros documentos, incluindo Recomendações frutos de Processos Administrativos.
Complementam a lista dos novos pedidos feitos pelo Ministério Público, a atualização sobre a formalização de centros de triagem de pacientes da Covid-19, para informar se o mesmo está sendo montado no município; o envio para análise do Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Saúde, à luz das Recomendações da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde, e sempre com a intermediação do CAO Saúde/MPRJ.
Leia a portaria de instauração do Procedimento Administrativo.
Cambuci e Miracema
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Santo Antônio de Pádua, instaurou nesta sexta-feira (03/04) dois procedimentos administrativos para acompanhar as medidas tomadas pelos municípios de Cambuci e Miracema para seguir as orientações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública, com o objetivo de obter resposta eficiente no combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com os documentos, foram expedidos ofícios às administrações municipais para verificar as ações que estão sendo tomadas no combate à propagação do vírus nas duas cidades. Em relação a Cambuci, foram expedidas as Recomendações nº 05/2020 e nº 06/2020, para coibir o aumento abusivo de preços dos produtos essenciais ao combate à pandemia, e para impedir a realização de contratações diretas, com dispensa de licitação, fora das hipóteses previstas na Lei 13.979/2020. Na cidade de Miracema, a recomendação nº 01/2020 foi expedida para a adoção de diversas medidas para estabelecer o isolamento social e, com isso, fortalecer o efetivo combate a transmissão da COVID-19.
No caso do Município de Cambuci, foi informado à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Santo Antônio de Pádua que a Câmara Municipal não votou projetos de lei destinando recursos que seriam de extrema necessidade para o setor de saúde. Consultada através de ofício, a direção da Câmara não se manifestou. Já em relação à cidade de Miracema, a Secretaria Municipal de Saúde, respondeu aos questionamentos apresentados pelo MPRJ
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)