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MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Cabo Frio e Polícia Militar não permitam carreata para evitar a propagação do coronavírus
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que adotem todas as providências necessárias para evitar a realização de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19).
Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da administração municipal e das forças de segurança para evitar a propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.
O documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20, determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.
Além disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.
Recomendação já havia sido expedida no início do mês
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta sexta-feira (27/03), recomendação aos prefeitos do municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, além do comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar do Estado. O objetivo é que sejam adotadas medidas para impedir a realização de passeatas, carreatas e manifestações pela reabertura do comércio enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). Tais atos, que vêm sendo noticiados, em especial pelas mídias sociais, estariam programados para os próximos dias, e representariam grande risco à população, em função das aglomerações que por eles seriam geradas.
Ressalta o MPRJ que os direitos à livre manifestação de pensamento e reunião não podem colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores. Assim, recomenda às autoridades citadas que adotem providências para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas, evitando a propagação do coronavírus nestas cidades; identifiquem os responsáveis pelos eventuais eventos, para que respondam judicialmente; apreendam os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate ao Covid-19, com possibilidade de perda a favor da União, Estado e municípios; apurem eventuais danos causados ao patrimônio público e à sociedade; e solicitem, caso necessário, apoio de demais forças de segurança.
Veja a Recomendação.
Por MPRJ
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