Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, obteve, junto à 1ª Vara Cível de Volta Redonda, decisão favorável à ação civil pública que determina o fechamento de centros comerciais e a suspensão de atividades com a presença de público e de circulação de ônibus intermunicipais, enquanto durarem os efeitos dos decretos 16.057/2020 e 46.973/2020, que contêm medidas preventivas para evitar o contágio pelo coronavírus COVID-19. De acordo com a decisão “é fato notório que a pandemia causada pelo contágio comunitário do coronavírus poderá ter um resultado devastador, como ocorreu em países europeus, caso uma medida drástica, rápida e eficiente não seja tomada pelo Poder Público para evitar a disseminação do referido vírus”.
Em suas alegações, o MPRJ destacou que no Município de Volta Redonda, em frontal violação ao decreto nº 16.057/2020, ainda estão em funcionamento estabelecimentos comerciais em que há aglomeração de pessoas, como a feira livre de Volta Redonda; os mercados populares dos bairros Vila Santa Cecília, Aterrado e Amaral Peixoto; Pontual Shopping; boates; bares; e restaurantes. Além disso, continuam a circular na Rodoviária municipal ônibus e vans clandestinas, levando e trazendo passageiros da Região Metropolitana do Rio, bem como de localidades situadas em outros estados em que há circulação confirmada do vírus ou com situação de emergência decretada, em violação ao art. 4º, inciso VIII do decreto Estadual nº 46.973/2020 e da portaria DETRO/PRES. 1518.
Diante de tal cenário, a fim de prevenir o contágio e propagação do vírus, já que não resta qualquer dúvida da possibilidade da presença de pessoas infectadas pelo COVID-19 em circulação nos estabelecimentos, havendo risco de proliferação generalizada e descontrolada da enfermidade, determinou o juízo em tutela de urgência: o fechamento de todos os Shopping Centers, Centros Comerciais e estabelecimentos congêneres situados no Município, podendo funcionar os bares, restaurantes e lanchonetes no interior de tais locais, com redução de 30% do horário de funcionamento; a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem a aglomeração de pessoas, principalmente a suspensão da Feira Livre de Volta Redonda; o fechamento de boates, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; a suspensão da chegada e da partida de todos os ônibus intermunicipais vindos da, ou com destino para, a região metropolitana do Rio, ou ônibus interestaduais vindos de, ou com destino para, locais com circulação do vírus confirmada ou com situação de emergência decretada, inclusive com a adoção de medidas de fiscalização na Rodoviária do Município de Volta Redonda, bem como em outros locais do Município, para coibir a circulação de veículos que estejam realizando o transporte clandestino de passageiros vindos ou com destino a tais localidades.
Veja abaixo as peças processuais
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)