Notícia
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Em relação à entrevista concedida pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes ao RJ InterTV 2, no dia 20/04, sobre escolhas a serem feitas pelos profissionais de saúde no atendimento a pacientes diagnosticados com COVID-19, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sua Força Tarefa de atuação integrada na fiscalização das ações estaduais e municipais de enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde (CAO-Saúde), emitiu nota para dar publicidade ao entendimento institucional acerca dos critérios que orientam os médicos na escolha de prioridade de disponibilização de tratamento com respiradores a pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus.
O entendimento institucional é no sentido de que o Ministério Público não detém competência e nem conhecimento para estabelecer aprioristicamente critérios gerais e abstratos para orientar os médicos nessa árdua tarefa. O MPRJ entende que o sistema de justiça não pode se imiscuir, nesse momento, nesta decisão que deve estar calcada exclusivamente em diretrizes técnicas médicas, a serem editadas pelos órgãos competentes.
Após a edição dos protocolos médicos pelo gestor, a atuação do Ministério Público será no sentido de fiscalizar o cumprimento dos atos normativos. O MPRJ descarta qualquer critério de priorização para atendimento a paciente com COVID-19 com base em análises que contenham cunho subjetivo.
Leia aqui a íntegra da nota
A Corregedoria-Geral do MPRJ informa que instaurou procedimento no âmbito institucional para analisar as condições e as circunstâncias de manifestação proferida por membro do MPRJ à imprensa, na qual anteciparia seu entendimento acerca de fatos por ele apreciados, relativos a atuação de profissionais de saúde. Será analisada possível responsabilidade funcional prevista no estatuto disciplinar do MPRJ. Em mensagem dirigida ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, nesta terça-feira (21/04), o promotor de Justiça reconheceu que a entrevista foi um equívoco e que embora tenha utilizado as dependências do MPRJ, expressou sua opinião pessoal, não sendo nem mesmo detentor de atribuição para atuar nessa área.
(Dados coletados diariamente)