Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em parceria com a Polícia Civil, realiza nesta terça-feira (18/02) operação em Itaipava para prender cinco pessoas da mesma família acusadas de integrar uma organização criminosa que lesou o Lage Country Clube. De acordo com as investigações conduzidas pela 106ª Delegacia de Polícia, o condomínio-clube foi utilizado como instrumento para a prática dos crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita qualificada, estelionato, organização criminosa (crimes antecedentes) e lavagem de dinheiro.
O Inquérito Policial n° 106/00791/2018, instaurado a partir de requisição da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Petrópolis, em razão do recebimento de notícia-crime assinada por 36 sócios/moradores do Lage Country, instrui a denúncia apresentada, em janeiro deste ano pelo GAECO/MPRJ, à 2ª Vara Criminal de Petrópolis. De acordo com a inicial acusatória, é especificado que o policial civil aposentado Fábio André de Siqueira Ribeiro, que ao longo do período investigado ocupou os cargos de presidente e tesoureiro do Lage Country, é o líder da organização criminosa. Além dele, integram o grupo sua esposa, Cláudia Nunes Ribeiro, também ex-presidente do clube, sua mãe, Célia Moura Ribeiro, sua filha Luana Paes Loureiro e seu genro Julio César Regoto Fonseca, todos os quais ocuparam cargos na diretoria do clube e nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além de terem cedido seus nomes e contas bancárias para a prática dos crimes citados.
Os sócios do clube relataram que a recusa sistemática de Fábio em prestar contas, a aprovação de contas não visualizadas, a falta de autonomia do Conselho Deliberativo e o não cumprimento por parte do Conselho Fiscal de suas atribuições, configuram condutas que serviram para mascarar os crimes cometidos por ele e seus familiares. Destaca-se que Cláudia era considerada o braço financeiro da organização criminosa pois, por suas contas bancárias, transitou a maior parte do dinheiro arrecadado ilicitamente pela organização criminosa, uma vez que a maior parte das movimentações financeiras era feita em sua conta pessoal, com os bens colocados em seu nome. Ao longo do período de 02/01/13 a 19/11/18, mesmo constando como dependente de Fábio na declaração de Imposto de Renda e sem declarar qualquer receita ou atividade financeira, transitou por suas contas bancárias a maior parte do dinheiro movimentado pela organização o qual, segundo as investigações, ultrapassou os R$ 4 milhões.
Desta forma, os cinco acusados foram incursos nas sanções constantes dos artigos 299, caput, 171, caput, e 168, caput e § 1º, todos do Código Penal, além dos artigos 2º, caput e § 3º da lei 12.850/13, e 1º, caput e §1º, incisos I e II, da lei nº 9.613/98, em concurso material, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)