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MPRJ obtém decisão suspendendo lançamento do 'Espaço Itaipava Mix' que seria inaugurado sem estudo de impacto viário 
Publicado em Tue Nov 01 16:12:57 GMT 2022 - Atualizado em Thu Nov 03 18:32:22 GMT 2022

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis obteve, nesta terça-feira (01/11), a suspensão do lançamento do “Espaço Itaipava Mix”, também conhecido como Nova Feirinha de Itaipava, que estava marcado para esta quarta-feira (02/11) na Estrada União e Indústria, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros. De acordo com Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça, não houve estudo de impacto viário para a construção do empreendimento, que reuniria diversos estabelecimentos comerciais no mesmo local.  

A decisão, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determina que o proprietário do local, Cristiano de Souza Bayão, se abstenha de iniciar as atividades na data marcada, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Na ACP encaminhada ao Juízo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede que o empresário realize um estudo de impacto viário do empreendimento e apresente suas conclusões em uma audiência pública, conduzida pelo Município de Petrópolis, para que a população se manifeste sobre a proposta. 

“O andamento processual acostado pela Secretaria Municipal de Obras contraria a afirmação de que no local será instalado um galpão, eis que o empreendimento recebeu indeferimento pela Comissão Especial de Licenciamento de Grandes Empreendimentos, por não atender a legislação quanto ao número de vagas de estacionamento no limite do terreno e por não respeitar os afastamentos laterais. Além disso, a obra foi embargada pelo Município, inicialmente por ausência de prévio licenciamento e, após, por estar a obra avançando em desacordo com o projeto aprovado”, destaca um dos trechos da ACP. 

Ainda em sua decisão, o Juízo determinou que a Secretaria Municipal de Obras isole a área interditada com a colocação de tapumes, e que o 26º Batalhão da Polícia Militar destaque uma viatura para permanecer no local, para auxiliar o trabalho dos agentes municipais e assegurar que o estabelecimento comercial não seja, efetivamente, inaugurado na data marcada. 

Por MPRJ

ação civil pública
decisão judicial
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