Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em parceria com a 105ª Delegacia de Polícia, e com o apoio dos GAECOs de MG, BA e DF, realiza nesta segunda-feira (10/02), em quatro estados, a operação “Palhares”, para cumprir cinco mandados de prisão contra acusados dos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro no município de Petrópolis. A operação, que também cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados no Rio, Salvador/BA, Águas Claras/DF e Uberlândia/MG, conta com o apoio dos GAECOs do Ministério Público da Bahia (MPBA), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a denúncia do GAECO/MPRJ, Márcio Duarte Miranda, Manoel José Edivirgens dos Santos, Daniel Ângelo de Paula, Edilson Figueiredo de Souza e Darcy José Royer vêm praticando uma série de crimes para obter dinheiro, em prejuízo alheio, desde o ano de 2012. O inquérito policial instaurado para apurar a prática de organização criminosa demonstrou que o grupo forjava créditos tributários de milhões de reais e os vendia pela metade do valor para as empresas reduzirem as suas dívidas junto à Receita Federal.
Edilson, que se dizia credor da União em R$1,1 bilhão, associou-se a Márcio e Manoel para que os créditos fictícios fossem parceladamente negociados com as empresas. No dia 12 de setembro de 2012, por exemplo, a Unimed Petrópolis celebrou contrato de compra e venda de ativos financeiros, oriundos de supostos créditos junto à Fazenda Nacional, com a sociedade de advogados Duarte & Edivirgens Advogados Associados, representada pelos sócios e Márcio e Manoel. O contrato firmado entre integrantes da organização criminosa e a cooperativa gerou um prejuízo de R$17.727.000,00 à Unimed, sendo R$6.838.300,29 pagos pela cooperativa e o restante através de aditivo contratual em que os créditos tributários foram substituídos por 130 cotas do Fundo de Investimentos Rio Forte, no valor de R$130 milhões. Em decorrência da inexistência de crédito tributário, não houve por parte da Unimed qualquer compensação tributária.
Darcy era superintendente da cooperativa médica, representando-a nos contratos e tendo como função ludibriar os diretores do conselho de administração com relação às supostas vantagens do contrato de cessão de créditos tributários fictícios, apresentando em assembleia documentos falsos para conferir veracidade à execução do contrato. Já Daniel era o operador financeiro da organização criminosa, com a função de receber e dar destino a grande parte do dinheiro pago pela Unimed à quadrilha.
Conheça o trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRJ até 2018
Por MPRJ
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