Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou, no dia 29 de novembro, ação civil pública cujo objeto é o pedido de condenação do Município do Rio de Janeiro em obrigação de fazer obras de infraestrutura e de estrutura física na Unidade de Reinserção Social Maria Tereza Vieira, localizada no bairro da Taquara, na zona Oeste da cidade.
Distribuída para a 5ª Vara de Fazenda Pública, a ACP nº 0302248-91.2019.8.19.0001 tem como base o Inquérito Civil nº 2017.00828251, e foi antecedida por Recomendação expedida pelo MPRJ, com objetivo de que os problemas encontrados na unidade fossem solucionados. Contudo, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH se manteve inerte, reforçando a necessidade do ajuizamento da ação aqui tratada.
Entre os problemas encontrados no local é possível destacar falhas na estrutura física, tais como dormitórios inutilizáveis, em razão do alagamento ocasionado por chuvas; falta de acessibilidade; ausência de funcionamento adequado da lavanderia; e deficiência no sistema de combate a incêndios, inclusive com extintores vencidos, além de déficit no número de profissionais para atendimento especializado, motivos pelos quais foi proposta a Ação Civil Pública. A Promotoria de Justiça também destaca que a SMASDH ainda dispõe de verbas orçamentárias referentes ao ano de 2019 suficientes para sanar os problemas estruturais encontrados na URS Maria Tereza Vieira.
Dessa forma, o Ministério Público requer à Justiça, por meio da referida ação civil pública, que seja concedida liminar com tutela de urgência de natureza antecipada determinado que o município do Rio de Janeiro promova as condições ideais de número de servidores e estrutura física da unidade, com abertura de concurso público e realização de obras, no prazo de 60 dias, de forma a garantir os direitos das pessoas com deficiência, bem como das famílias atendidas pela Unidade de Reinserção Social.
Acesse a ACP nº 0302248-91.2019.8.19.0001.
Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?
Por MPRJ
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