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STF confirma legitimidade do MPRJ para propor ações na defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores
Publicado em Thu Apr 06 19:51:33 GMT 2017 - Atualizado em Fri Apr 07 11:00:33 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, em acórdão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 21 de março deste ano, o reconhecimento de sua legitimidade para propor ação civil pública (ACP) na defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, em especial quando houver relevância social. O julgamento do recurso extraordinário do MPRJ teve relatoria do ministro Edson Fachin.

Nas razões recursais, a Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis afirma que a reiterada recusa da cobertura assistencial pelo plano de saúde SEMEG viola direitos individuais homogêneos dos consumidores a ensejar a legitimidade do MP para a defesa dos afetados, não se confundindo com a defesa coletiva de seus interesses já consagrada.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) divergia da jurisprudência do STF ao negar a legitimidade do MPRJ para a demanda, sob o argumento de que se tratavam de consumidores determináveis e com capacidade de defender seus direitos, o que gerava risco para grande parte da atuação do MP na tutela coletiva.

“A decisão do TJRJ reformada representava grande retrocesso, pois abrangia toda e qualquer ação coletiva, não se limitando àquelas envolvendo direitos individuais homogêneos e com grave perigo de que tal entendimento viesse a se expandir para outras áreas da tutela coletiva”, afirma Sidney Rosa, subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).

O raciocínio de que o direito de consumidores determináveis e com capacidade de se defenderem não pudesse ser tutelado pelo MP colocaria por terra grande parte da atuação do MP na tutela de direitos coletivos dos consumidores, cuja definição legal engloba exatamente uma categoria de consumidores indeterminada, porém de indivíduos determináveis, já que ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

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