Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro repudia, com veemência, a afirmação atribuída ao ex-ministro Raul Jungmann, hoje divulgada pela imprensa, no sentido de que o “nível de comprometimento” das instituições estaduais responsáveis pela persecução penal inviabiliza a solução do homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes, a menos que a investigação seja federalizada.
A ideia de deslocamento das investigações para a esfera federal parece não ter sido muito bem compreendida por alguns agentes públicos.
Já no dia seguinte à prática do duplo homicídio, a então Procuradora-Geral da República instaurou procedimento preparatório com esse objetivo, embora o “incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”, nome técnico do instituto, tenha por pressuposto a inércia das instituições locais. A toda evidência, não poderia estar configurada qualquer inércia no dia imediato ao do ilícito. O resultado dessa pouco inspirada iniciativa foi a sua suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (doc. 1).
O então ministro Raul Jungmann, em reiteradas entrevistas sobre o fato, repetia que a federalização era necessária para que a Polícia Federal pudesse colaborar com as investigações. Foram inúmeras as tentativas de explicar ao ex-ministro que a Polícia Federal não depende de qualquer formalidade ou autorização para investigar infrações penais “relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais”, nos exatos termos do art. 1º, III, da Lei nº 10.446/2002 (doc. 2). Enfatizou-se, na ocasião, que essa atuação seria muito bem-vinda pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, esclarecendo-se, na oportunidade, que tal investigação em nada se confundia com o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Ressalte-se, ademais, que as declarações do então ministro aos meios de comunicação social eram apresentadas em um momento no qual a segurança pública no Estado do Rio de Janeiro estava sob intervenção federal, conforme dispunha o Decreto nº 9.288/2018. Essa constatação indicava que o gabinete de intervenção, com o qual o Ministério Público fluminense estabeleceu ampla e irrestrita parceria, poderia requisitar o apoio de quaisquer órgãos da administração pública federal para a elucidação do crime (doc. 3).
Na data de hoje, o ex-ministro volta a questionar a eficácia da atuação do Ministério Público estadual nas investigações do Caso Marielle Franco e Anderson Gomes ao afirmar que “dado o nível de comprometimento da Polícia Civil e do Ministério Público estadual no Rio de Janeiro, não há a menor possibilidade de o caso ser solucionado se a investigação não for federalizada”.
Como qualquer atitude leviana, essa afirmação não vem acompanhada de qualquer elemento de convicção, sendo oportuno lembrar que o Parquet fluminense denunciou os executores do crime, que respondem a processo no IV Tribunal do Júri da Capital. Considerando, pois, a gravidade do comentário, o Ministério Público estadual decidiu indagar formalmente o Sr. Raul Jungmann em que consiste o “comprometimento” das instâncias locais que estaria a embaraçar a investigação e que justificaria a propalada federalização. Só assim será possível dissipar qualquer aura de leviandade e permitir que se apure e puna quem esteja atuando à margem da lei. (doc.4)
Por MPRJ
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