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MPRJ ajuíza ação para que Município de Duas Barras estabeleça plano de ajustes de cargos e salários aos seus professores
Publicado em Tue Oct 08 21:50:53 GMT 2019 - Atualizado em Tue Oct 08 21:50:41 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para que o Município de Duas Barras cumpra adequadamente a Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a necessidade de existência de planos de carreira para os professores. De acordo com a ACP, o município não vem cumprindo o previsto na Lei nº 13.005/2014, que determina que os planos de carreira prevejam a bipartição da jornada dos docentes, com a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse,  nem tampouco aprovou alterações necessárias no PCR dos profissionais da educação para a adequação ao PNE.
 
Para o MPRJ, o atraso na implantação das medidas não se justifica na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios. Desde a publicação da Lei 11.738/2008, houve a aprovação de 10 Leis de Diretrizes Orçamentarias municipais, bem como de outras 10 Leis Orçamentarias Anuais, destinadas ao alcance das metas previstas no âmbito educacional. Dessa forma, destaca o MPRJ que o município de Duas Barras não previu o aumento de despesas com o gasto oriundo da reorganização da carreira docente, descumprindo, por consequência, a legislação.
 
Baseado nas irregularidades cometidas pela administração municipal, requer o MPRJ na ACP, entre outras medidas, que seja determinado ao Município de Duas Barras que regulamente, em até 90 dias, contados da decisão que conceder a tutela de urgência, a reserva de 1/3 da carga horária dos profissionais docentes para atividades extraclasse, nos termos do art. 2º § 4º da Lei nº 11.738/2008; a imediata implantação da reserva de carga horária legalmente definida, sendo facultado à edilidade sua implantação gradativa, iniciando-se com a reserva de fração entre 1/6 e 1/4 da carga horária dos docentes durante o período de realização do concurso público necessário à contratação das horas faltantes, fixando-se o prazo máximo de 12 meses para a o cumprimento definitivo do dispositivo legal em questão; seja também determinado à edilidade que, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), promova as alterações necessárias à Lei Municipal nº 994/2009, a fim de adequá-la à Meta 18 do PNE, notadamente quanto à formação inicial e continuada dos profissionais de educação, incluindo a possibilidade de concessão de licenças para realização de mestrado e doutorado.
 
Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPRJ pede na ação civil pública que seja fixada multa diária de R$ 5 mil ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Educação de Duas Barras (art. 77 § 2º do CPC), a ser revertido a fundo difuso de proteção a direitos lesados ou do fundo de educação do Município de Duas Barras.
 
A Meta 18 prevê assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
 
Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

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