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MPRJ obtém decisão que obriga município do Rio a restaurar imóvel histórico na Lapa
Publicado em Fri Sep 27 19:57:16 GMT 2019 - Atualizado em Fri Sep 27 19:57:11 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, sentença de procedência dos pedidos da Ação Civil Pública nº 0259383-58.2016.8.19.0001, ajuizada em 9 de agosto de 2016, em face do município do Rio de Janeiro, por omissão, e dos proprietários de imóvel inserido na Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) do Corredor Cultural da Lapa, no Centro da cidade.

A ACP teve como causa de pedir a comprovação do estado de abandono e risco de colapso do sobrado existente na Avenida Mem de Sá, nº 41, na Lapa. O péssimo estado de conservação do bem, afirma o MPRJ, caracteriza dano ao patrimônio cultural e risco à segurança pública, em razão da situação de risco de desabamento. O imóvel é frontal e muito próximo aos Arcos da Lapa, bem muito visitado, tombado e de relevância extraordinária.

Na decisão, proferida em 19 de setembro, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva condenou solidariamente os réus, assegurando ao município do Rio a subsidiariedade da execução, a apresentarem, no prazo de 30 dias, projeto de recuperação/restauração do imóvel, com cronograma de execução de obra, assinado por profissional habilitado, segundo modelo do órgão de tutela do patrimônio cultural competente, e sob pena de multa a ser fixada; e ainda executar, no prazo de 18 meses, as obras constantes do projeto de recuperação do mesmo.

A Justiça também condenou ambos os réus ao pagamento de compensação por danos extrapatrimoniais (interinos e morais coletivos) decorrentes da degradação do patrimônio cultural descrita na ACP, ao pagamento de R$ 15 mil, valor corrigido monetariamente, e que será revertido em favor do FECAM (Fundo Estadual de Conservação Ambiental).

“Não há dúvida de que o dano ambiental atinge a coletividade a ponto de produzir relevantes alterações em sua ordem extrapatrimonial – notadamente a depreciação da autoestima e da memória histórico-cultural, face ao prejuízo estético, cultural e paisagístico refletido em um conjunto arquitetônico deploravelmente degradado, a despeito do reconhecimento de sua importância histórico-cultural e da proteção especial imposta por lei”, afirma trecho da sentença.

Acesse a inicial da ACP.

Confira a sentença judicial.

Por MPRJ

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