Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, entrou, no dia 3 de setembro, com pedido de Cumprimento de Sentença no escopo da ação civil pública (ACP) nº 0178976-31.2017.8.19.0001. Ajuizada em 2017, em face do município do Rio de Janeiro e da Rio-Urbe, empresa ligada à Secretaria de Obras, a ação foi motivada pela descaracterização e grave estado de abandono do Parque Recanto do Trovador, área pública municipal tombada, que abrigou o antigo jardim Zoológico da Cidade, situada em Vila Isabel. A presente fase de execução forçada tem como objetivo requerer a intimação dos réus para dar cumprimento imediato ao acórdão, obrigando o município a de fato recuperar o parque tombado, como já determinado pela Justiça no curso da referida ACP.
Vale o registro de que ocorreu o início e posterior interrupção e abandono de obras municipais na área, o que resultou no estado de abandono que exigiu intervenção do MPRJ. No dia 6 de dezembro de 2018, atendendo ao requerimento do parquet fluminense, o juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu condenar os réus à obrigação de fazer a apresentação de projeto de recuperação da área paisagística do Parque Recanto do Trovador, onde foi interrompida a construção do prédio da ‘Nave do Conhecimento’, acompanhado de cronograma de execução de obra, subscrito por profissional habilitado, em prazo não superior a 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Ambos os réus foram ainda condenados à obrigação de fazer, em prazo não superior a 12 meses, as obras constantes do projeto de recuperação paisagística, por eles apresentados, da área do Parque Recanto do Trovador, localizado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 252, no bairro de Vila Isabel, também sob pena de multa diária do mesmo valor. Como o pedido indenizatório não foi inicialmente acolhido, o MPRJ apresentou recurso que, em 17 de junho deste ano, foi acolhido pela 13ª Câmara Cível do TJ, que condenou os réus a pagar indenização à coletividade no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, incluindo a correção monetária e juros de mora a contar da citação.
Veja pedido de execução forçada da sentença.
Consulte acórdão que determinou pagamento de danos morais coletivos.
(Dados coletados diariamente)