Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve na Justiça decisão favorável no contexto da ação civil pública nº 0000432-31.2012.8.19.0022, por ato de improbidade administrativa, e ajuizada contra o ex-prefeito do município de Engenheiro Paulo de Frontin, Eduardo Ramos da Paixão, e a TCPA Empreendimentos Culturais Ltda.
Na decisão, foi declarado nulo o contrato nº 001/2006, firmado entre o município e a referida empresa, para contratação de show do cantor Elymar Santos, pelo valor de R$ 89.108,00, sem a devida licitação pública. Assim, o ex-prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida pelo mesmo à época, quando ocupava a função de prefeito; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais pelo período de cinco anos e à perda da função pública.
Por sua vez, a TCPA Empreendimentos Culturais Ltda. foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor dos lucros obtidos, a ser apurada em liquidação de sentença e revertida em favor do município de Engenheiro Paulo de Frontin, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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