Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu, nesta terça-feira (06/08), Recomendação Administrativa ao governador do Estado do Rio de Janeiro, aos secretários do Governo e aos conselheiros do Conselho Estadual de Direitos das Crianças e Adolescentes, com o objetivo de adotar medidas para reverter o quadro de sucateamento dos equipamentos da rede de proteção da Infância e Juventude no estado. Após o recebimento de reclamações, este tema foi pauta de audiência pública realizada no MPRJ em 18 de junho de 2019, quando foram debatidas e elaboradas sugestões de prioridades a serem eleitas dentro da temática prioritária de políticas públicas de amparo a crianças e adolescentes.
Reforça o MPRJ que, no âmbito do Inquérito Civil nº 2017.00917923, foram verificadas graves omissões pelo Estado do Rio – como o contingenciamento e utilização de dinheiro planejado e previsto para a área da Infância e Juventude para pagamento de dívida pública. Pelo fato de não identificar de forma clara e precisa o orçamento estadual destinado a amparar as políticas e planos específicos, o Estado viola a lei, pela ausência de planejamento adequado, eficiente e transparente para garantir os direitos da criança e do adolescente, desrespeitando o dever de destinação prioritária e privilegiada de recursos para essa parcela da população.
Assim, entre as diversas ações recomendadas é possível destacar a pronta regularização da proposta de legislação orçamentária do Estado, a fim de que sejam indicados, já no próximo exercício e nos anos subsequentes, todos os recursos destinados à infância e adolescência, os programas em execução, suas metas, objetivos; a classificação institucional dos produtos do setor, com indicação da coordenação responsável e supervisão da execução orçamentária, além da cobrança efetiva dos resultados; e o fornecimento bimestral do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), para dar maior transparência das contas públicas, planejadas e executadas.
Constam ainda das recomendações abster-se de cancelar recursos vinculados aos projetos e atividades relacionados à infância e juventude para cobrir créditos adicionais de programas de outras áreas; de contingenciar ou cortar políticas públicas do setor; garantir a observância de convênios para manutenção digna das entidades de acolhimento institucional; e o mínimo de 5% do orçamento global do Estado para a política de assistência social e 2% do Fundo Estadual de Combate À Pobreza e às Desigualdades Sociais para a Política de Assistência Social no RJ; e realizar concurso público para o provimento gradual de 40 cargos de especialista em Gestão de Assistência Social, de nível superior, para compor a equipe de referência específica da gestão do Sistema Único de Assistência Social do Estado.
Afirma o MPRJ que a omissão na captação de recursos para a infância e juventude configura grave violação aos direitos referentes, bem como enseja a devida responsabilização pessoal do gestor pelos prejuízos constatados. Na Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Rosana Cipriano, o parquet fluminense assinala o prazo imediato para o devido cumprimento da mesma, no que se refere à inserção das novas diretrizes nas Leis Orçamentárias que serão encaminhadas à Câmara de Vereadores, a contar de seu conhecimento. E também o prazo de 120 dias para a comprovação das demais ações determinadas, inclusive com envio de relatório de cumprimento das medidas.
Veja a íntegra da Recomendação.
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