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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão para readequar o Centro de Recuperação Social Itaipu e ajuíza ações coordenadas para desinstitucionalizar ex-usuários da unidade
Publicado em Tue Jul 16 16:51:05 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jul 16 16:51:01 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve decisão judicial favorável ao pedido de cumprimento de sentença coletiva do termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com a Fundação Leão XIII e o Estado do Rio, para adequar as condições de funcionamento do Centro de Recuperação Social Itaipu (CRS Itaipu). De acordo com a decisão da 6ª Vara Cível de Niterói, o governo estadual e a Leão XIII “recalcitrantes em cumprir tanto a decisão judicial quanto o TAC firmado”, não respeitaram os prazos firmados nem os prorrogados, devendo adotar, em prazo máximo de dois meses, medidas para equipar o CRS Itaipu, como abrigo institucional, fornecendo condições dignas de acolhimento, aos adultos irregularmente institucionalizados há mais de dois anos e seis meses na Casa de Saúde Cananéia e na Clínica Santa Lucia, até que haja a implantação efetiva das três residências inclusivas em Niterói, também previstas no compromisso. 

O TAC foi celebrado em novembro de 2018 tendo como objetivo a realização de obras estruturais para a readequação do CRS Itaipu, implantação de três residências inclusivas em Niterói através de cofinanciamento entre Estado e Município de Niterói, bem como a desinstitucionalização dos usuários acolhidos em duas instituições com perfil de atendimento manicomial, Casa de Saúde Cananéia, em Vassouras, e Clínica Santa Lucia, em Nova Friburgo. Como foram noticiados indícios de mudança do perfil institucional de tal abrigo, a decisão judicial também determina que a Fundação se abstenha de realizar qualquer ato administrativo modificando o perfil de atendimento do CRS Itaipu, até que seja dada a devida destinação dos seus ex-usuários mantidos na Clínica Santa Lúcia e na Casa de Saúde Cananéia, sob pena de multa pessoal aplicada ao seu presidente, Allan Borges Nogueira, no valor de R$ 50 mil. 

Visando a garantia do direito individual de tais usuários, que estão em situação de flagrante violação de direitos fundamentais, as Promotorias de Justiça de Família de Nova Friburgo e a Promotoria de Justiça Cível de Vassouras ajuizaram 35 ações individuais de obrigação de fazer para imediata transferência dos usuários que ainda se encontram em hospitais psiquiátricos para local adequado, bem como o ressarcimento dos danos morais provocados pelo Estado do Rio de Janeiro. Até a presente data foram contabilizados nove óbitos desde a internação nas unidades manicomiais referidas. 

Veja abaixo as peças processuais 

Decisão judicial 

Cumprimento de Sentença Coletiva do TAC 

TAC 

Ação de responsabilidade civil Nova Friburgo

Ação de responsabilidade civil Vassouras

 

tac
recuperação
deficiencia
leao xiii
crs
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