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MPRJ obtém sentença condenatória para que a prefeitura do Rio restaure e preserve a Vila Operária Salvador de Sá
Publicado em Thu Jul 04 12:43:13 GMT 2019 - Atualizado em Thu Jul 04 12:43:06 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da capital, no dia 24/06, sentença condenando o Município do Rio de Janeiro a preservar e restaurar a Vila Operária Salvador de Sá, no bairro Cidade Nova, no Centro. A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública determina que as medidas devem ser tomadas no prazo máximo de 360 dias. Em caso de não conclusão das intervenções, estabeleceu multa diária à Prefeitura no valor de R$ 10 mil.

A sentença foi obtida no âmbito da Ação Civil Pública (0265241-02.2018.8.19.0001) que, ajuizada pelo MPRJ, aponta continuada omissão administrativa por parte do poder público municipal, razão pela qual foi requerida a adoção de medidas efetivas que preservem o conjunto de edificações da Vila Operária Salvador de Sá, integrantes de Área de Proteção Ambiental (APA) tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural. O conjunto possui diversas unidades residenciais de relevante valor, e atualmente é habitado por centenas de pessoas que, em situação de hipossuficiência financeira, escolheram os prédios como moradia.

As quadras 01, 06, 07, 09, 10, 13A (1º e 2º andares), 15, 16 e 17 são as que estão em situação de abandono e degradação mais grave. A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), obteve documentação, atestada por diversos laudos técnicos, que coloca sob grave risco “a perda do bem e das próprias vidas das pessoas que lá residem”. O juízo determinou, também, que caso as obras de conservação e reparação exijam a desocupação dos imóveis, deverá ser preservada a garantia da plena observância do direito à moradia dos atuais ocupantes. Aponta ainda que os custos dessa operação, com a efetiva inclusão desses moradores em programas habitacionais estatais (seja “auxílio habitacional temporário”, “aluguel social” ou outro similar), são responsabilidade do poder municipal.

O descumprimento injustificado da determinação acarretará em nova multa, a ser fixada ao município, que também deve ressarcir os cofres públicos, a título de compensação pelos danos extrapatrimoniais (interinos e morais coletivos), decorrentes da degradação do patrimônio cultural, ao pagamento de multa de R$ 80 mil, acrescida de juros e corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a contar da publicação, revertida em favor do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).

Acesse na íntegra a incial e a sentença .

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