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MPRJ obtém decisão favorável que determina que o município do Rio crie estoque mínimo de medicamentos disponíveis à população
Publicado em Tue Jul 02 18:23:45 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jul 02 18:23:39 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve decisão parcialmente favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada para que o município do Rio de Janeiro crie um estoque mínimo de segurança de medicamentos disponibilizados à população. De acordo com a decisão da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a prefeitura “deverá adquirir medicamentos e insumos para garantir e manter o abastecimento do estoque com margem de segurança mínima de três meses do consumo médio histórico para cada item constante da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e da Relação Específica pactuada perante o Estado no prazo de 15 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento”.

A ACP ajuizada pelo MPRJ destaca que há anos o município do Rio vem trabalhando com um limite de segurança insuficiente, levando à situação de rotineira escassez dos medicamentos disponíveis à população da cidade. A peça destaca que um manifesto escrito pelo movimento de trabalhadores na área de saúde “Nenhum Serviço de Saúde a Menos” apontou que, em dezembro de 2017, a rede municipal de saúde contava em seu estoque com apenas 33 dos 217 itens necessários para dispensação ambulatorial, número que mostra o desrespeito do município com o acesso da população à assistência farmacêutica básica.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, José Marinho Paulo Junior, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, apesar da decisão parcialmente favorável, o MPRJ irá recorrer para que outras medidas sejam acatadas pela Justiça, já que a ACP aborda outros pontos fundamentais para a manutenção regular do fornecimento dos medicamentos. Entre os seus pedidos, a ação também requer “a implementação de central dedicada ao estoque de segurança, garantindo-se funcionamento autônomo quanto ao da central de abastecimento municipal regular, com adoção de ferramenta eletrônica que permita adequado e transparente controle do uso racional dos medicamentos, e a inclusão, em contratos de gestão nos quais haja obrigação de a contratada adquirir e fornecer medicamentos e insumos em unidade hospitalar municipal, de cláusula pela qual se imponha a adoção de estoque mínimo de segurança”.

Veja abaixo as peças processuais

Íntegra da decisão judicial

Íntegra da ACP

saúde
mprj
ação civil pública
medicamentos
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*Fonte: Google Analytics
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