Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, na segunda-feira (24/06), decisão favorável à ação civil pública nº 6540-84.2019.8.19.0037, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo. Com deferimento de tutela de urgência, foi determinado que o município da região serrana fluminense apresente, no prazo de 90 dias, cronograma de adequação às condições mínimas de funcionamento do Hospital Municipal Raul Sertã, de modo a atender ao contido no Termo de Fiscalização nº 101/2018 do CREMERJ. No mesmo prazo, o prefeito e o secretário municipal de Saúde deverão apresentar documento que identifique o real cenário da unidade, localizada no Centro da cidade, bem como a indicação das providências que serão tomadas para o efetivo saneamento dos problemas listados.
Assim, a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo aponta como questões a serem sanadas as condições estruturais do imóvel, com cronograma das obras atuais em andamento e previstas; a manutenção de equipamentos médicos hospitalares, com informações sobre os contratos; dados referentes à aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares; sobre as licenças sanitárias inexistentes e /ou pendentes; a relação dos leitos não habilitados junto ao Ministério da Saúde; o alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros; e o funcionamento da farmácia. O descumprimento dos prazos e providências descritos na ordem judicial de tutela de urgência importarão na cobrança de multa pessoal, na ordem de R$ 500 por dia, advertindo as autoridades municipais sobre a possibilidade de responsabilização penal.
O inquérito civil que fundamentou a referida ACP teve origem em repetidas denúncias sobre as falhas na prestação do serviço do Hospital Municipal Raul Sertã, que atende emergências clínicas, pediátricas, cirúrgicas e politraumas, com carência de materiais necessários para cirurgias médicas, inadequação das condições sanitárias, precárias condições estruturais do imóvel e inadequação dos quadros de profissionais. Na decisão, a Justiça apontou como justificada a intervenção na atividade administrativa, diante da reiterada inércia do poder público e do estado de precariedade da unidade de saúde, não sendo possível que pessoas percam a vida em razão da inoperância burocrática observada, mesmo diante dos diversos contatos anteriores, procedimentos administrativos e Termos de Ajustamento de Conduta, todos feitos em busca de solucionar os problemas verificados.
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