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MPRJ obtém na justiça o bloqueio de bens de Garotinho e Rosinha, com o recolhimento noturno e monitoramento eletrônico do ex-governador
Publicado em Tue Jun 18 20:42:35 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jun 18 20:42:17 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve na sexta-feira (14/06), junto à 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, decisão judicial recebendo denúncia por peculato contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Mateus. Na decisão, a 2ª Vara Criminal de Campos determina o bloqueio de R$ 18.047.277,00 em bens e contas bancárias dos ex-governadores e a imposição de medidas cautelares a Anthony Garotinho, como recolhimento domiciliar no período noturno e colocação de tornozeleira eletrônica. O valor diz respeito ao que teria sido desviado da prefeitura da cidade do Norte Fluminense entre os meses de julho e dezembro de 2016 — na época comandada pelo casal.

Segundo a denúncia do GAECC/MPRJ, Garotinho teria coordenado e ordenado a inclusão de milhares de pessoas em programa municipal de distribuição de renda em combate à pobreza, sabendo que os mesmos não preenchiam os requisitos legais para serem considerados pobres, inclusive ameaçando funcionários públicos que não concordavam com as ações ilícitas e com a malversação dos recursos públicos. Segundo provas documentais, depoimentos, escutas telefônicas autorizadas judicialmente e outras provas técnicas, os valores foram destinados a colaboradores civis do grupo político comandado pelos ex-governadores, desviando recursos públicos para fins pessoais e não se importando com a funcionalidade pública do programa social.

No mesmo documento, é apontado que Garotinho destruiu milhares de documentos públicos, eletrônicos e físicos, com o objetivo de ocultar as práticas criminosas acima, e de impedir a ação dos órgãos de controle e das autoridades judiciais.

O MPRJ, na mesma denúncia, aponta o cometimento de crimes de responsabilidade de prefeito por Garotinho em coautoria com a mulher, então prefeita, Rosinha Mateus. Para tal finalidade, o GAECC/MPRJ se baseou em documentos técnicos da própria Prefeitura Municipal de Campos e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) para apontar que o casal ordenou e efetuou despesas que não eram autorizadas por lei, assim como realizou-as em desacordo com as normas financeiras existentes, apontando desvios em verbas das áreas da Saúde, Educação e outras pastas, alguns dos gastos sem empenho.

Apesar de ter sido negado o pedido de prisão preventiva, foram impostas medidas cautelares a Anthony Garotinho, para a proteção da vida das testemunhas, como recolhimento domiciliar no período noturno e colocação de tornozeleira eletrônica, bem como proibição de ir a Campos ou estabelecer contato com testemunhas. A acusação decorreu de investigação autônoma do GAECC/MPRJ, com a colaboração do TCE-RJ.

Para mais detalhes, acesse a denúncia.

 

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