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Ordem Urbanística
MPRJ obtém manutenção da liminar que interditou a Niemeyer
Publicado em Fri May 31 20:34:04 GMT 2019 - Atualizado em Fri May 31 20:39:45 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, obteve nesta sexta-feira (31/05), a manutenção da liminar que interditou a avenida Niemeyer, em São Conrado, por risco de deslizamento na encosta da comunidade do Vidigal. A decisão, da juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirela Erbisti, levou em consideração laudo técnico preparado por peritos indicados pelo Tribunal de Justiça, que concluiu que novos deslizamentos podem ocorrer no local, colocando em risco a vida de motoristas e pedestres.
 
De acordo com a decisão judicial, a medida poderá ser revista diante da comprovação, por parte do Município do Rio, da conclusão de obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento como forma de prevenir acidentes. Desta forma, tais áreas deixariam de oferecer risco à população, com o fato sendo comprovado por laudo técnico que deverá atestar a responsabilidade cível e criminal de seus signatários em caso de ocorrências.
 
Na última terça-feira (28/05) a Justiça determinou a interdição da via ao atender pedido formulado pelo MPRJ em medida cautelar ajuizada na sexta-feira (24/05),  para que o Estado e o Município do Rio interditassem o tráfego de veículos no local e que o Poder Público realizasse vistoria imediata na encosta do Morro Dois Irmãos, na face voltada para a Niemeyer, com o objetivo de identificar locais passíveis de escorregamento de rochas, solo e vegetação. O pedido foi realizado devido à expansão imobiliária desenfreada, com construções irregulares em encostas e supressão de áreas verdes, observada na comunidade do Vidigal em direção à Rocinha e teve origem no inquérito civil URB 1234, instaurado em fevereiro deste ano com o objetivo de controlar e fiscalizar os efeitos da expansão urbana desordenada do Vidigal, potencializada pelos fenômenos climáticos intensos ocorridos na cidade do Rio em 2019.
 
Para mais detalhes, acesse os documentos abaixo:
Decisão judicial
Laudo pericial

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