Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve decisão favorável, junto à 13ª Vara de Fazenda Pública que proíbe o Estado do Rio de efetivar novas contratações até que apresente planejamento para investir o percentual mínimo de 12% de suas receitas na área de saúde. A determinação judicial exclui as contratações efetuadas nas áreas da saúde (englobando saneamento), segurança, educação e as que permitirem o aumento da receita orçamentária.
Na decisão, o Judiciário ressalta a preocupação do Poder Executivo com o gerenciamento dos recursos públicos diante da grave crise econômica e social que se abateu sobre o Estado nos últimos anos. “Todavia, não há notícia nos autos de que a contenção das despesas resultará na majoração do repasse de recursos à Secretaria Estadual de Saúde”, destaca a decisão.
Em novembro de 2017, a 15ª Câmara Cível acolheu os argumentos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ e determinou o restabelecimento de liminar que exigia a retomada dos repasses no percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o Fundo Estadual de Saúde, o que não ocorreu até o momento. Na ACP, o MPRJ destaca que o governo vinha efetuando repasses abaixo do custo mensal da rede de saúde e que não cumpriu regras de controle contábil e bancário. Segundo levantamento da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, em 2017 o Estado não aplicou mais do que 5,1% de sua receita anual vinculada.
Leia a decisão.
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