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MPRJ obtém decisão que obriga empresa a restaurar vegetação de restinga suprimida na orla de Macaé
Publicado em Fri Apr 05 16:29:03 GMT 2019 - Atualizado em Fri Apr 05 16:26:02 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve sentença favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para restauração e preservação da restinga da Praia do Pecado. De acordo com a ACP, a área em questão é de relevante interesse da população macaense, possuindo 170 mil metros quadrados, confrontando, de um lado, com a areia da Praia do Pecado, e, do outro lado, com a Rodovia Amaral Peixoto.
 
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Macaé, determina que a Lagra Fundo de Investimento Imobiliário, proprietária da área, além da elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) devidamente homologado pelos órgãos competentes, mantenha a área cercada, limpa e com a presença de segurança, para que ocorra a regeneração da vegetação de restinga no local. Na decisão, o juiz Josue de Matos Ferreira afirma que os procedimentos deverão ser adotados, inclusive, para que se elimine e coíba o avanço de vegetação exótica no local, possibilidade que já foi constatada por estudos técnicos realizados na região. 
 
A Prefeitura de Macaé, que quando da propositura da ACP constava como ré no processo, com a anuência do MPRJ migrou para o polo ativo da demanda, reconhecendo sua obrigação de fiscalizar a manutenção da área e de se abster de emitir qualquer alvará de construção ou de supressão de vegetação no local.

 

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