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MPRJ ajuíza ação para que município de Rio Bonito regularize documentação da nova sede da prefeitura
Publicado em Wed Feb 27 15:36:34 GMT 2019 - Atualizado em Wed Feb 27 15:38:51 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, ajuizou, no dia 21 de fevereiro, ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do município de Rio Bonito. A ACP, de nº 0000808-95.2019.8.19.0046, foi ajuizada em razão da transferência da sede administrativa municipal para edifício localizado às margens da BR-101, no bairro Praça Cruzeiro, inaugurado sem Auto de Conclusão de Obra (‘Habite-se’) e sem Certificado de Aprovação dos Bombeiros.

O fato, aponta o promotor de Justiça responsável pelo caso, Tiago Veras, afronta a legislação e coloca em risco a integridade física e a própria vida daqueles que frequentam ou trabalham no local, onde foram verificadas irregularidades que evidenciam possibilidade de incêndio, com ameaça de agravamento de suas consequências, pela presença de extintores com prazo de validade vencido. Vale lembrar que, só em 28 de novembro de 2018, após a instauração do Procedimento Preparatório que deu início às investigações sobre o caso, o Município apresentou requerimento de Certificado de Aprovação junto aos Bombeiros. No entanto, o mesmo foi indeferido em 4 de janeiro de 2019.

Na ação, o MPRJ requer à Justiça a concessão de tutela de urgência, determinando que a prefeitura de Rio Bonito não utilize e não permita que outrem utilize quaisquer espaços do prédio ‘Centro Administrativo Municipal’, até que sejam obtidos todos os documentos públicos legalmente exigidos para a utilização do local, no prazo de 30 dias, sob pena de interdição do local. Por cautela, a Promotoria incluiu no pedido da ação a regularização de todos os bens públicos municipais de uso especial (tais como escolas, unidades de saúde e demais órgãos administrativos), no que tange à apresentação das autorizações e licenças necessárias, em especial o certificado de aprovação dos Bombeiros.

Acesse a íntegra da ação civil pública.

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